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26 de Abril de 2024
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    Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (8)

    há 7 anos

    Confira, abaixo, os principais temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (8), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

    Recurso Extraordinário (RE) 330817 - Repercussão geral
    Relator: ministro Dias Toffoli
    Estado do Rio de Janeiro x Elfez Edição Comércio e Serviços Ltda.
    Recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença que declarou "a existência da imunidade prevista na CRFB/88 ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas". O Estado do Rio de Janeiro sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido teria ampliado o alcance da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal. Nessa linha, defende que "o chamado livro eletrônico (i) de livro não se trata; (ii) constitui meio novo de difusão de obras culturais, diverso do livro; (iii) não goza, por consequência, de imunidade, como todos os outros meios de comunicação excluídos do favor constitucional."
    Em discussão: saber se a imunidade tributária prevista na Constituição Federal alcança os livros eletrônicos.
    PGR: pelo desprovimento do recurso.
    Votos: após voto do ministro Dias Toffoli (relator), negando provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso.





    Recurso Extraordinário (RE) 595676 – Repercussão Geral
    Relator: ministro Marco Aurélio
    União x Nova Lente Editora Ltda
    O recurso da União é contra acórdão da Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que conferiu a imunidade tributária prevista na Constituição Federal à importação “de fascículos compostos pela parte impressa e pelo material demonstrativo que o acompanha, tratando-se de um conjunto em que estão integrados os fascículos que ensinam como montar um sistema de testes e as peças que constituem o demonstrativo prático para montagem desse sistema”.
    Alega, em síntese, que o acórdão recorrido ampliou a imunidade objetiva para abranger outros insumos que não o papel.
    Em discussão: saber se a importação de fascículos educativos acompanhados de componentes eletrônicos está sujeita a tributação.
    PGR: pelo conhecimento e provimento do recurso.
    O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli.






    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2663
    Relator: ministro Luiz Fux
    Governador do Rio Grande do Sul x Assembleia Legislativa
    A ação questiona a Lei estadual 11.743/2002, que assegura às empresas que patrocinam bolsas de estudos para professores que ingressam em curso superior a possibilidade de exigir dos beneficiários serviços para implementação de projetos de alfabetização ou aperfeiçoamento de seus empregados, bem como outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. A norma também autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa patrocinadora incentivo equivalente a 50% do valor da bolsa, a ser deduzido no ICMS.
    Alega que a norma impugnada viola dispositivos constitucionais, porque disciplina matérias de direito civil e do trabalho, de competência da União. Sustenta, também, ofensa à livre escolha de profissão, entre outros argumentos.
    Em discussão: saber se norma estadual que regula a concessão de bolsa de estudos a professores e que estabelece a contraprestação por serviços versa sobre matéria de competência privativa da União; e se ofende o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal.
    PGR: pela procedência do pedido.





    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3796
    Relator: ministro Gilmar Mendes
    Governador do Paraná x Assembleia Legislativa
    A ação, com pedido de medida cautelar, questiona a Lei Estadual 15.054/2006 que dispõe sobre “questões relativas à administração tributária de ICMS”.
    Sustenta que a norma resultou de processo legislativo contaminado por vício de iniciativa, porquanto caberia ao chefe do Poder Executivo Estadual deflagrar seu processo legislativo. Sustenta, também, que lei estadual não adotou as exigências do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ofendendo, assim, o artigo 163, inciso I, da CF. No mais, afirma violação ao princípio da igualdade, na medida em que não leva em consideração a situação diferenciada existente entre contribuintes beneficiados.
    Em discussão: saber se a norma impugnada possui vício de iniciativa; se ofende o princípio da isonomia e o disposto no artigo 163, I, da CF.
    PGR: pela improcedência da ação.





    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2441
    Relatora: ministra Rosa Weber
    Governador de São Paulo x Governador de Goiás
    Ação, com pedido de medida cautelar, na qual o governador de São Paulo questiona a validade constitucional de diversos dispositivos de leis do Estado de Goiás, que tratam do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir).
    Argumenta, basicamente, que no caso não há convênio celebrado no âmbito do Conselho de Política Fazendária (Confaz) que autorize o Estado de Goiás a conceder “benefícios financeiros aos contribuintes, subsidiados com discriminação e atribuição da receita fiscal do ICMS”.
    Em discussão: saber se as normas estaduais que estabelecem programas de incentivo ao desenvolvimento industrial e econômico do Estado de Goiás se submetem a prévia deliberação no âmbito do Confaz; e se ofendem os princípios da igualdade, da uniformidade geográfica, da livre concorrência e da proibição da vinculação da receita de impostos ao conceder benefícios a empresas goianas.




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-de-julgamentos-previstos-para-a-sessao-plenaria-desta-quarta-feira-8/436752548

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