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25 de Abril de 2024
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    Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (22) - Atualizada

    há 7 anos

    Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (22), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

    Recurso Extraordinário (RE) 607642 - Repercussão Geral
    Relator: ministro Dias Toffoli
    Esparta Segurança Ltda x União
    O recurso discute a constitucionalidade da Medida Provisória nº 66/02, a qual inaugurou a sistemática da não cumulatividade da contribuição para o PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
    O acórdão recorrido fixou que "improcede a alegada inconstitucionalidade da MP, por ofensa ao disposto no artigo 246 da Constituição Federal. Essa Medida Provisória não regulamentou qualquer dispositivo constitucional com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98, como alega a recorrente. A contribuição para o PIS está expressamente prevista no art. 239 da CF/88, que não foi alterado por qualquer Emenda Constitucional, até esta data". Concluiu, ainda, que "inocorre, também, ofensa aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva".
    Em discussão: saber se é constitucional a Medida Provisória nº 66/02, a qual inaugurou a sistemática da não cumulatividade da contribuição para o PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
    PGR: pelo não provimento do recurso extraordinário.







    Recurso Extraordinário (RE) 608872 – Repercussão Geral
    Relator: ministro Dias Toffoli
    Estado de Minas Gerais x Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo
    O recurso discute imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica. O acórdão recorrido concedeu a segurança e entendeu ilegítima a incidência de ICMS nas aquisições de produtos e serviços por entidades filantrópicas. Destacou o acórdão que "as instituições de assistência social foram declaradas, pela Constituição, imunes a impostos exatamente porque buscam ou avocam os mesmos princípios do Estado, a realização do bem comum, como o trabalho realizado pelas Santas Casas de Misericórdia, que dão assistência médico-hospitalar gratuita a pessoas carentes, sendo altamente louvável que usufruam de tais benefícios".
    Em discussão: saber se as entidades filantrópicas são beneficiárias ou não da imunidade tributária relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassado como consumidoras (contribuintes de fato).
    PGR: pelo provimento do recurso extraordinário




    Recurso Extraordinário (RE) 592891 – Repercussão geral
    Relatora: ministra Rosa Weber
    União x Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda.
    Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus. O acórdão recorrido autorizou o aproveitamento dos créditos, observado o prazo prescricional quinquenal e sem incidência de correção monetária.
    A União entende que a invocação da previsão constitucional de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal não justifica exceção ao regime da não-cumulatividade. Sustenta, ainda, que tal previsão constitucional é norma de eficácia limitada, necessitando de regulamentação legal.
    Em contrarrazões, a parte recorrida entende que teria “direito ao respectivo crédito, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional da não-cumulatividade do imposto”.
    Em discussão: saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção.
    PGR: pelo provimento do recurso extraordinário.
    *Processo com pedido de vista do ministro Teori Zavascki.







    Listas dos ministros:

    PRESIDENTE: LISTA1   LISTA2  
    MIN. MARCO AURÉLIO: LISTA1   LISTA2   LISTA3  
    MIN. CÁRMEN LÚCIA: LISTA13  
    MIN. ROBERTO BARROSO: LISTA1  
    MIN. EDSON FACHIN: LISTA1   LISTA2   LISTA3
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