Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ministro nega liminar a ex-prefeito pernambucano acusado de crime de responsabilidade e fraude a licitações

    há 7 anos

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 137924, em que a defesa do ex-prefeito de Itaíba (PE) Claudiano Ferreira Martins (PE) pede a transcrição completa das interceptações telefônicas que embasaram denúncia apresentada contra ele pelo Ministério Público Federal. Martins é acusado da prática de crimes de responsabilidade, fraudes em licitações e quadrilha por fatos referentes ao período em que esteve à frente do Poder Executivo do município pernambucano.

    No HC, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou idêntico pedido lá formulado. Segundo sustentam os advogados do ex-prefeito, a transcrição das conversas interceptadas deve ser realizada, nos termos da Lei 9.296/1996, que regulamenta a matéria.

    Ao negar a liminar que pedia a suspensão da ação penal a que responde o ex-prefeito, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que não estão presentes as condições para aplicar a medida. “Da breve leitura do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, não vislumbro, de imediato, flagrante ilegalidade ou abuso de poder a justificar a concessão de liminar”, observou. A decisão do STJ se fundamenta na jurisprudência daquele Tribunal no sentido de que a transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas é dispensável, sendo imprescindíveis apenas os trechos que digam respeito ao investigado.

    O ministro assinalou ainda que, no caso concreto, a medida liminar se confunde com próprio mérito do HC, que será oportunamente apreciado pela Segunda Turma do STF.

    JA/AD

    Processos relacionados
    HC 137924
    • Publicações30562
    • Seguidores629150
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-nega-liminar-a-ex-prefeito-pernambucano-acusado-de-crime-de-responsabilidade-e-fraude-a-licitacoes/413644539

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)