Direto do Plenário: Réus em ação penal não podem substituir presidente da República
Publicado por Supremo Tribunal Federal
há 7 anos
Na sessão desta quarta-feira (7), o Plenário do STF referendou parcialmente liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na parte em que estabelece que aqueles que são réus em ação penal perante o Tribunal não podem substituir o presidente da República. Seguiram este entendimento todos os ministros presentes na sessão. Porém, a maioria não referendou a liminar no ponto que em determina o imediato afastamento do senador Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado Federal. Nessa parte, ficaram vencidos o relator (ministro Marco Aurélio), o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.
Em instantes, mais detalhes.
4 Comentários
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A cada dia que passa, nós brasileiros estamos vendo que os senhores querem nos dizer que o crime compensa, que aqui no Brasil é bobo quem é honesto e digno trabalhador, pois as leis só criminalizam os pobres. Que essa parte da CF/88, de que "todos são iguais perante a lei", não existe... Lamentável como estão conduzindo nosso País. Estão acabando com a Esperança de Justiça que o Povo aguarda e o futuro dos nossos filhos, netos e futuras gerações. continuar lendo
Se o STF não está respeitando o que está escrito na Constituição Federal onde iremos parar.
Alguém por favor mande alguns membros do STF tomarem vergonha na cara. continuar lendo
E para o funcionalismo público a ficha tem que ser limpinha.
Poder e suas exceções. Uma vez lá, as regras pra cumprir são só para os de cá. continuar lendo
A Grande manobra ainda está por vir. Descerá no Palácio um cavaleiro, um príncipe para completar as medidas que faltam para o Brasil mudar de nome: República Federativa dos Estados Unidos do Brasil. Parece que já foi assim. O príncipe volta, mas só em 2017. Então aguardem as próximas jogadas no xadrez. continuar lendo