Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ADI questiona lei que trata de atribuições de servidores no Denasus

    há 7 anos

    A União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5602) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei 13.328/2016 que, segundo a entidade, possibilitou o exercício de atribuições dos auditores federais de finanças e controle por servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

    Para a Unacon, a norma questionada, ao incluir dispositivo na Lei 9.625/1998, institucionalizou “grave desvio de função”, pois reconheceu que os servidores lotados no Denasus, integrantes do PGPE – não estruturados em carreira e sem atribuições definidas por lei – desempenhavam as mesmas atividades dos auditores de finanças e controle. “O dispositivo impugnado, ao institucionalizar desvio de função, acabou por violar o artigo 37, caput, incisos I e II da Constituição Federal”, argumenta.

    A entidade sustenta que os servidores do PGPE não poderiam exercer tais funções, pois não foram aprovados em concurso público para o exercício de cargo de auditor federal de finanças e controle. “A norma impugnada, também, não se coaduna com os princípios balizadores da administração pública da legalidade, da moralidade e da eficiência, nem com as exigências de que a Constituição Federal prevê para o ingresso em cargo público, mediante concurso público”, afirma.

    Ainda conforme a ação, ao prever que servidores ocupantes de cargos distintos exerçam as mesmas atribuições, mas sejam remunerados de forma discrepante, a lei desconsidera as regras constitucionais norteadoras da “fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório” dos servidores públicos, constantes no artigo 39, parágrafo 1º, incisos I a III, da Constituição Federal.

    Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma questiona e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade. O processo está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

    JA/AD

    Processos relacionados
    ADI 5602
    • Publicações30562
    • Seguidores629152
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações483
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adi-questiona-lei-que-trata-de-atribuicoes-de-servidores-no-denasus/397520039

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)