Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Questionado dispositivo que concede foro por prerrogativa de função a delegado de polícia em SP

    há 8 anos

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que concede foro por prerrogativa de função a delegado de polícia nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5591) sobre o tema, ajuizada com pedido de medida cautelar, é o ministro Dias Toffoli.

    De acordo com o procurador-geral, o artigo 74, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, contraria dispositivos da Constituição Federal quanto às limitações à capacidade de auto-organização dos estados-membros (artigo 25, caput), competência dos estados-membros para, em sua constituição, disciplinar a competência dos tribunais de justiça (artigo 125, parágrafo 1º), bem como o controle externo da atividade de policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII).

    “Foro privilegiado deve ser compreendido como exceção a princípios constitucionais estabelecidos de observância compulsória pelas ordens jurídicas parciais e, por conseguinte, representa limite ao poder atribuído aos estados-membros pelo artigo 125, parágrafo 1º, da lei fundamental brasileira”, ressaltou. Para ele, “admitir o contrário seria permitir que exceções definidas pelo constituinte originário fossem ampliadas ou até desconsideradas pelo constituinte derivado decorrente”.

    Segundo Rodrigo Janot, atribuir foro privilegiado a delegado geral da polícia civil também configura violação ao artigo 129, inciso VII, da CF, que confere ao MP a função de exercer controle externo da atividade policial, “a qual consubstancia instrumento essencial para consecução da finalidade primordial do Ministério Público de promover ação penal pública”. Ele alega que a Constituição paulista afronta o sistema constitucional, o modelo penal garantista e a jurisprudência do Supremo, consolidada no sentido de que conceder foro privilegiado a delegado de polícia fere o artigo 129, II, da CF.

    Dessa forma, o procurador-geral da República solicita que o pedido seja julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “delegado geral da Polícia Civil”, constante do artigo 74, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, nas redações atual (conferida pela Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006) e original.

    EC/CR

    Processos relacionados
    ADI 5591
    • Publicações30562
    • Seguidores629149
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações615
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/questionado-dispositivo-que-concede-foro-por-prerrogativa-de-funcao-a-delegado-de-policia-em-sp/386525799

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)