Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ADI questiona exclusão de detentores de cargos públicos e eletivos do regime da Lei de Repatriação

    há 8 anos

    O partido Solidariedade (SD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5586) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo da chamada Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) que exclui os detentores de cargos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como seus parentes até o segundo grau, do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Para o partido, a exclusão resulta em violação ao princípio constitucional da isonomia em matéria tributária, na medida em que dá tratamento discriminatório em razão do exercício profissional do contribuinte.

    A lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, remetidos ou mantidos no exterior em desacordo com a legislação tributária e cambial brasileira, ainda que já repatriados, mediante o pagamento à União de 30% do seu valor de mercado, sendo 15% a título de Imposto de Renda acrescidos de 15% de multa. Com a edição da lei, tornou-se possível a regularização desses recursos, mediante o perdão de crimes de evasão de divisas e de sonegação fiscal, desde que os recursos a serem repatriados sejam oriundos de operações lícitas.

    Para o Solidariedade, a exclusão dos detentores de cargos e funções públicas de direção ou eletivas e de seus parentes até o segundo grau do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, prevista no artigo 11 da Lei de Repatriação, é inconstitucional. “O princípio da igualdade tributária, estabelecido no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, proíbe o tratamento distinto a contribuintes em situações equivalentes, bem como veda, expressamente, a possibilidade de discriminação em razão da função profissional exercida. Este preceito jurídico foi integralmente malferido pelo artigo 11 da Lei nº 13.254/2016”, argumenta o partido.

    Liminar

    Na ADI, o partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal questionado até o julgamento do mérito da ADI, que foi distribuída à ministra Rosa Weber. Para justificar o pedido, o Solidariedade enfatiza que o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) está em curso e se encerra no próximo dia 21 de outubro. No mérito, o partido pede que o Plenário do STF declare inconstitucional o artigo 11 da Lei 13.254/2016.

    VP/FB

    Processos relacionados
    ADI 5586
    • Publicações30562
    • Seguidores629151
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações378
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adi-questiona-exclusao-de-detentores-de-cargos-publicos-e-eletivos-do-regime-da-lei-de-repatriacao/383402195

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 15 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3465 DF

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4276 MT

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5729 DF

    Guilherme Oliveira, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Ação de despejo por falta de pagamento com pedido liminar.

    Paulo Bernardo Filho, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Como funciona o Acordo de Não Persecução Penal(ANPP)?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)