Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Incidência de CIDE sobre remessas ao exterior tem repercussão geral reconhecida

    há 8 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior é constitucional. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 928943, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

    No caso concreto, a empresa Scania Latin America Ltda. questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que decidiu pela cobrança da CIDE sobre remessas de recursos ao exterior em decorrência de contrato de compartilhamento de custos (cost sharing), referentes à pesquisa e desenvolvimento, assinado com a matriz estrangeira (Scania AB), localizada na Suécia. A empresa alega violação ao princípio da isonomia, pois determinadas isenções discriminam contribuintes em condições semelhantes.

    Ao manter a incidência da CIDE questionada pela empresa, o TRF-3 entendeu que o contrato em questão envolve transferência de tecnologia, se enquadrando à disciplina constitucional e legal que rege a contribuição. Considerou, também, não haver ofensa ao princípio da isonomia, pois a discriminação legal refere-se a contribuintes que não se encontram em situação equivalente, justificando o tratamento diferenciado entre as empresas que utilizam tecnologia nacional e as que buscam a tecnologia no exterior.

    Manifestação

    O ministro Luiz Fux entende que o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional constante dos autos é questão de extrema relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa. O relator salientou que a multiplicidade de casos em que se discute a matéria enseja o exame cuidadoso do Tribunal, sob a ótica dos requisitos constitucionais para a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico.

    O ministro destaca que a CIDE, instituída para o custeio do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, traz à discussão aspectos da contribuição para a intervenção no domínio econômico que ainda não foram examinados pelo STF com a devida acuidade, entre os quais a necessidade ou não de atividade estatal para legitimação de sua incidência, à luz dos artigos 149 e 174 da Constituição Federal e o tipo de atividade estatal que pode motivar uma legítima intervenção no domínio econômico.

    “Registre-se ainda que a observância aos parâmetros constitucionais limitadores da competência da União para instituição de contribuições interventivas é elemento essencial à manutenção do Pacto Federativo, representando, assim, assunto de interesse nacional e, especificamente em relação à exação em comento, de interesse que extrapola os limites do Estado brasileiro, já que o tributo incide atualmente sobre a maioria dos contratos de remessa de valores ao exterior”, concluiu o relator ao se manifestar pela existência de repercussão geral, sendo seguido pela maioria dos ministros em votação no Plenário Virtual.

    PR/CR

    Processos relacionados
    RE 928943
    • Publicações30562
    • Seguidores629151
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1444
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incidencia-de-cide-sobre-remessas-ao-exterior-tem-repercussao-geral-reconhecida/381235839

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Artigoshá 9 anos

    CIDE Royalties: o que são?

    Notíciashá 14 anos

    Tribunal libera empresa de pagar Cide em remessas ao exterior

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)