Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Lei que transforma regime de trabalho de agentes de combate a endemias é questionada no STF

    há 8 anos

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5554, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.026/2014, na parte em que cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias e autoriza a transformação dos empregos, criados pela Lei 11.350/2006, no cargo de agente de combate às endemias. Na avaliação de Janot, os dispositivos violam os artigos , inciso I, 37, caput e inciso II, e 198, parágrafos 4º e , da Constituição Federal (CF), e o artigo , parágrafo único, da Emenda Constitucional 51/2006.

    Para o procurador-geral, a lei, ao transformar os ocupantes de empregos públicos de agente de combate a endemias em ocupantes de cargos públicos, efetuou provimento derivado e contrariou o artigo 37, inciso II, da CF, que exige a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. Ele explica que, antes da edição da EC 51/2006, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) costumavam contratar esses funcionários por meio de contratos temporários por excepcional interesse público. “Tais contratações, não raro, tinham sua natureza jurídica desnaturada em razão de prorrogações sucessivas”, observa.

    “No intuito de obstar tais práticas, o artigo 198, parágrafo 4º, da Constituição, com a redação da EC 51/2006, determinou a admissão dos agentes comunitários e de combate a endemias somente mediante processo seletivo público. A Lei 11.350/2006 regulamentou a emenda, criou 5.365 empregos públicos de agente de combate a endemias e submeteu-os à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, aponta.

    Regimes distintos

    De acordo com Janot, a Lei 11.350/2006, ao submeter os trabalhadores à CLT, apenas esclareceu o regime habitualmente adotado, salvo se estados e municípios já os tivessem admitido sob forma diversa, em princípio o regime jurídico estatutário. A fim de regularizar a situação jurídica dos agentes já em atividade na data da promulgação da emenda, a norma previu regras transitórias que dispensam novo processo seletivo público para os contratados por seleção pública anterior.
    No entanto, o procurador alega que a Lei 13.026/2014 excedeu o comando da emenda, ao transformar os empregos criados pela norma anterior em cargos de agente de combate a endemias, a serem regidos por regime estatutário, caracterizando provimento derivado de cargos públicos. “Dada a natureza jurídica distinta entre empregos e cargos públicos, não poderia a Lei 13.026/2014 transformar esses empregos em cargos públicos, ainda que com idênticas atribuições”, sustenta.

    O procurador-geral lembra que empregos e cargos públicos correspondem a regimes jurídicos distintos, em diversos aspectos. Os primeiros regulam-se pela CLT e submetem-se ao Regime Geral de Previdência Social. Os segundos são estatutários, isto é, a relação jurídica decorre diretamente da lei, não de contrato, e subordinam-se ao Regime Próprio de Previdência Social. “Embora empregados públicos sejam contratados a título permanente e não possam ser demitidos de forma arbitrária, não adquirem estabilidade, conferida aos ocupantes de cargos públicos (artigo 41 da CF)”, argumenta.

    Súmula vinculante

    Janot ressalta ainda que a Súmula Vinculante 43 prevê que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Pedidos

    Na ADI 5554, Janot requer liminar para suspender a eficácia dos artigos , parágrafos 1º, , e , , parágrafo único, , parágrafo único, e da Lei 13.026/2014. Ao final, pede que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais.

    O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

    RP/FB

    Processos relacionados
    ADI 5554
    • Publicações30562
    • Seguidores629160
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1416
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-transforma-regime-de-trabalho-de-agentes-de-combate-a-endemias-e-questionada-no-stf/360048179

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5554 DF

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: MC ADI 5554 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-86.2016.1.00.0000

    Recurso - TJPE - Ação Irredutibilidade de Vencimentos - Apelação Cível - de Município dos Palmares e Municipio de Palmares

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    Qual a diferença entre cargo público e emprego público? - Julia Meyer Fenandes Tavares

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)