Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

AMB questiona lei que libera uso da fosfoetanolamina sintética

há 8 anos

A Associação Médica Brasileira (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, contra a Lei 13.269/2016, sancionada esta semana, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A entidade alega que, diante do “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais” da substância em seres humanos, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6º e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5º, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III).

Na ADI, a entidade de classe observa que a fosfoetanolamina sintética, descoberta na década de 1970 por um docente aposentado da Universidade de São Paulo (USP), teria sido testada unicamente em camundongos, com reação positiva no combate do melanoma (câncer de pelé) neste animal. Devido à expectativa gerada pela substância, apresentada como capaz de “tratar todos os tipos de câncer”, milhares de ações judiciais foram apresentadas até a decisão do STF suspendendo sua distribuição. Apesar da ausência de estudos sobre o uso do medicamento em seres humanos, a presidente da República sancionou a lei sem vetos na última quinta-feira (14).

A AMB explica que a “pílula do câncer” não passou pelos testes clínicos em seres humanos, que, de acordo com a Lei 6.360/76, são feitos em três fases antes da concessão de registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E, segundo a associação, a fosfoetanolamina passou apenas pela fase de testes pré-clínicos de pesquisa necessária para uma substância ser considerada medicamento, e “a permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida indubitavelmente caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos tutelados pelo caput do artigo da Constituição Federal”.
A entidade pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei 13.269/2016 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

CF/LF

Processos relacionados
ADI 5501


  • Publicações30562
  • Seguidores629148
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações532
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/amb-questiona-lei-que-libera-uso-da-fosfoetanolamina-sintetica/325430412

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Claro. Já pensou se for confirmada a eficácia da pílula? Vão perder a boca. Lamentável. continuar lendo