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Voto do ministro Dias Toffoli sobre tempo de propaganda eleitoral
Publicado por Supremo Tribunal Federal
há 12 anos
Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4430 e 4795, sobre tempo de propaganda eleitoral gratuita. O ministro-relator declarou prejudicada a ADI 4795 e votou pela procedência parcial da 4430.
- Íntegra do voto do relator .
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