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20 de Abril de 2024
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    Voto do ministro Dias Toffoli sobre tempo de propaganda eleitoral

    há 12 anos

    Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4430 e 4795, sobre tempo de propaganda eleitoral gratuita. O ministro-relator declarou prejudicada a ADI 4795 e votou pela procedência parcial da 4430.

    - Íntegra do voto do relator .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voto-do-ministro-dias-toffoli-sobre-tempo-de-propaganda-eleitoral/3166194

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