Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Austríaco condenado por tráfico internacional de mulheres poderá ser extraditado

    há 12 anos

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (Ext 1255) do austríaco Herbert Pfurtscheller, condenado a três anos de prisão na Áustria pelos crimes de tráfico internacional de pessoas para fim de prostituição, associação criminosa e lenocínio.

    O relator da ação ajuizada pelo Estado da Áustria, ministro Março Aurélio, afirmou em seu voto que o extraditando foi condenado em seu país porque propiciou a ida de cidadãs húngaras à Áustria para prática de prostituição, que ocorria em apartamentos alugados por ele e outros membros do grupo criminoso.

    Na legislação austríaca, os crimes de tráfico transfronteiriço de pessoas para fins de prostituição, associação criminosa e lenocínio, afirma o ministro relator, correspondem no Código Penal brasileiro aos crimes previstos no artigo 231, tráfico internacional para fim de exploração sexual; artigo 288, formação de quadrilha; e artigo 230, crime de rufianismo exploração econômica da atividade de prostituição. Assim, o ministro entendeu estar atendido o requisito da dupla tipicidade para a extradição a previsão do crime em ambos os países, contido no Estatuto do Estrangeiro (lei nº 6.815/1980).

    O ministro Março Aurélio também não viu ilegalidade na prisão preventiva do extraditando, datada de agosto de 2011. A segregação prevista na lei, sustenta o ministro relator, visa à entrega do extraditando, e não há no caso em questão excesso de prazo substancial.

    Para o relator, o matrimônio e a existência de prole, alegados pela parte, tampouco seriam fatos compreendidos no artigo 77 da Lei nº 6.815/1980 como elementos capazes de inviabilizar a procedência do pedido. O ministro relator ainda afastou outras alegações apresentadas pela defesa, como a ausência de tratado de extradição entre os dois países, a alegação de prescrição e a possibilidade de óbice à extradição devido à condenação por crimes de menor gravidade.

    FT/CG

    • Publicações30562
    • Seguidores629150
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações550
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/austriaco-condenado-por-trafico-internacional-de-mulheres-podera-ser-extraditado/3143032

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)