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19 de Abril de 2024
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    Programa Artigo 5º discute a ação penal privada

    há 12 anos

    A Constituição Federal determina que a ação penal privada é admitida em crimes de ação pública quando esta não for feita no prazo legal. E este é tema do programa Artigo 5º desta semana. Para falar sobre o assunto, o programa convidou o promotor Fabiano Rocha, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e com a professora de Direito Penal e Constitucional, Soraia Mendes.

    Fabiano Rocha é especialista em Processo Civil pela Universidade de Santa Catarina e professor da Escola Superior do MPDFT. Determinados tipos de crimes e infrações penais interessam muito mais à vítma, do que necessariamente a uma intervenção estatal. Com isso, é melhor deixar a oportunidade àquele que foi ofendido para ver se ele tem o interesse de desenvolver uma ação penal contra o suposto criminoso, explica o promotor.

    Soraia Mendes é professora na Universidade Católica de Brasília e mestre em Ciências Políticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A professora explica que para entrar com uma ação penal privada é preciso respeitar o prazo máximo de seis meses e complementa: é necessário que se tenha uma responsabilidade muito grande quando se trata desse campo muito sensível do Direito Penal.

    O programa Artigo 5º inédito é exibido toda quarta-feira, às 21 horas. Horários alternativos: quinta-feira, 12h30; sexta, 09h30; sábado, 12h30; domingo, 19h30; segunda-feira, 12h; e terça-feira, 12h30.

    Fonte: TV Justiça

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/programa-artigo-5-discute-a-acao-penal-privada/3120556

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