Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cassada decisão que suspendeu cobrança de taxa de limpeza pública em Jahu (SP)

    há 8 anos

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a cobrança da taxa de limpeza pública pelo Município de Jahu (SP). Ao julgar a Reclamação (RCL) 23065, o ministro observou que a decisão ofende a Súmula Vinculante (SV) 19 do STF que considera constitucional a cobrança da taxa, desde que ela seja instituída exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo proveniente de imóveis.

    De acordo com os autos, a 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reformou decisão de primeira instância e determinou a suspensão de dispositivo da Lei municipal 2.288/1984, que institui a “Taxa de Limpeza Pública, de Conservação de Vias e Logradouros Públicos e de Serviços de Bombeiro”. Segundo o tribunal, a cobrança do tributo, inclusive da taxa de limpeza pública, seria inconstitucional pois não se enquadraria em “serviço público específico e divisível”.

    O município ajuizou reclamação no STF alegando não haver violação do artigo 145, inciso II da Constituição Federal, pois a arrecadação seria destinada à coleta de lixo domiciliar. Afirma que, para não ocorrer a interrupção do serviço, foi necessário o remanejamento de recursos para esta finalidade, “comprometendo o equilíbrio das contas públicas”.

    Ao analisar a reclamação, o relator destacou que a decisao do TJ-SP suspendeu três taxas cobradas pelo município, a de Limpeza Pública, a de Conservação de Vias e Logradouros e a de Serviços de Bombeiro. Ressaltando que a reclamação tem como objeto apenas a taxa de limpeza pública, o ministro salientou que a jurisprudência do STF considera constitucional a cobrança, nos termos da SV 19.

    Observou, ainda, que em caso análogo, a Procuradoria Geral da República manifestou-se pela manutenção do entendimento de que a suspensão da exigibilidade da taxa de limpeza urbana do Município de Jahu viola a eficácia da súmula.

    O ministro Dias Toffoli dispensou a análise do pedido de liminar e julgou o mérito monocraticamente. “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada no tocante à suspensão da exigibilidade da taxa de limpeza pública”, concluiu o relator.

    PR/FB



    • Publicações30562
    • Seguidores629147
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações308
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cassada-decisao-que-suspendeu-cobranca-de-taxa-de-limpeza-publica-em-jahu-sp/312020142

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)