Ministro Joaquim Barbosa afirma que ações afirmativas concretizam princípio constitucional da igualdade
O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ministro Ricardo Lewandowski, e afirmou que sua manifestação foi tão convincente e abrangente que praticamente esgotou o tema. O voto de Vossa Excelência está em sintonia com o que há de mais moderno na literatura sobre o tema, afirmou.
Autor de vários artigos doutrinários sobre a questão, o ministro Joaquim Barbosa reproduziu parte de um texto que escreveu há mais de 10 anos intitulado O debate constitucional sobre as ações afirmativas e fez declarações pontuais para demonstrar o que pensa ser essencial em matéria de discriminação.
Acho que a discriminação, como componente indissociável do relacionamento entre os seres humanos, reveste-se de uma roupagem competitiva. O que está em jogo aqui é, em certa medida, competição: é o espectro competitivo que germina em todas as sociedades. Quanto mais intensa a discriminação e mais poderosos os mecanismos inerciais que impedem o seu combate, mais ampla se mostra a clivagem entre o discriminador e o discriminado, afirmou.
Para o ministro, daí resulta, inevitavelmente, que aos esforços de uns em prol da concretização da igualdade se contraponham os interesses de outros na manutenção do status quo. É natural, portanto, que as ações afirmativas mecanismo jurídico concebido com vistas a quebrar essa dinâmica perversa , sofram o influxo dessas forças contrapostas e atraiam considerável resistência, sobretudo, é claro, da parte daqueles que historicamente se beneficiam ou se beneficiaram da discriminação de que são vítimas os grupos minoritários, enfatizou.
O ministro Joaquim Barbosa definiu as ações afirmativas como políticas públicas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. A igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e pela sociedade, ressaltou.
O ministro lembrou que as ações afirmativas não são ações típicas de governos, podendo ser adotadas pela iniciativa privada e até pelo Poder Judiciário, em casos extremos. Há, no Direito Comparado, vários casos de medidas de ações afirmativas desenhadas pelo Poder Judiciário em casos em que a discriminação é tão flagrante e a exclusão é tão absoluta, que o Judiciário não teve outra alternativa senão, ele próprio, determinar e desenhar medidas de ação afirmativa, como ocorreu, por exemplo, nos Estados Unidos, especialmente em alguns estados do sul, afirmou o ministro.
Ele ressaltou também que nenhuma nação obtém o respeito no plano internacional enquanto mantém, no plano interno, grupos populacionais discriminados. Não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de Nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão, aberta ou dissimulada pouco importa! Legal ou meramente estrutural ou histórica, pouco importa! , em relação a uma parcela expressiva da sua população, asseverou.
VP/AD
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