Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PGR questiona lei que permite contratação de militares inativos

    há 12 anos

    Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4732, o procurador-geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma lei do Estado do Rio Grande do Norte que permite a contratação de policiais militares da reserva e de praças por parte da Administração Pública sem a realização de concurso público.

    A Lei 6.989/97 prevê a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas por prazo determinado com o objetivo de aproveitar o potencial de policiais militares inativos bem como atender às necessidades de segurança da Administração do Estado. O inciso II do artigo 2º desta lei ainda prevê que os praças poderão integrar a segurança patrimonial e o policiamento interno em órgão da Administração Pública potiguar.

    De acordo com o procurador-geral, essa permissão da lei viola o artigo 37 da Constituição Federal que estabelece a obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público para ocupar cargo ou emprego público, com exceção apenas para as nomeações para cargos em comissão. Trata-se do critério básico para o ingresso no serviço público, em consonância com os princípios da impessoalidade, da moralidade e da isonomia, argumenta o autor da ADI.

    O procurador-geral argumenta ainda que conferir o suporte necessário ao desempenho de tarefas atribuídas a oficiais e integrar a segurança patrimonial e policiamento em órgãos da Administração Pública são atividades típicas da carreira do profissional de segurança pública. Ele lembra ainda que a Constituição veda a acumulação remunerada de cargos públicos e que essa proibição estende-se aos servidores aposentados, inclusive os militares.

    Liminar

    O autor da ADI pede liminar para suspender a eficácia da lei, pois argumenta que, enquanto isso não ocorrer, diversos policiais militares da reserva poderão ser indevidamente contratados pelo Estado do Rio Grande do Norte, exercendo funções reservadas aos servidores públicos efetivos.

    No mérito, pede a inconstitucionalidade do artigo , parágrafo 1º, inciso II, da Lei 6.989/97.

    A relatora desta ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

    CM/CG

    • Publicações30562
    • Seguidores629151
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações309
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-questiona-lei-que-permite-contratacao-de-militares-inativos/3039902

    Informações relacionadas

    Jurisprudênciahá 16 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Acao Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar: ADI 76725 RN XXXXX-5

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 12 anos

    ADI sobre lei que permite contratação de militares inativos no RN será analisada no mérito

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4732 RN - RIO GRANDE DO NORTE XXXXX-57.2012.1.00.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)