PTB questiona número de vereadores em Cabo Frio (RJ)
O diretório municipal de Cabo Frio do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 244) para que seja fixado em 21 o número de vereadores da Câmara Municipal. Cabo Frio conta atualmente com 12 vereadores e a Câmara Municipal, em votação recente, alterou o artigo 10 da Lei Orgânica Municipal para fixar em 17 o número de cadeiras da sua composição.
O partido sustenta que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Município de Cabo Frio tem 187 mil habitantes. A redação dada ao artigo 29, inciso IV, alínea g da Constituição da República pela Emenda Constitucional nº 58/2009 fixa em 21 o número de vereadores em municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes. Em que pese a Carta Política determinar o número de cadeiras de vereadores para o pleito eleitoral de 2012, a Câmara resolveu, sem qualquer fundamento lógico, sem qualquer explicação aos partidos políticos e sem qualquer razão plausível, fixar um número diferente da determinação legal, afirma a inicial.
Para o PTB, a fixação de número inferior ao previsto na Constituição compromete a representatividade popular e propicia ao Poder Executivo um comando absoluto do Legislativo Municipal, mais difícil de alcançar com uma representação maior e mais proporcional ao número de habitantes. Além disso, entende que um número maior de cadeiras aumenta as chances eleitorais de partidos de menor porte entre eles os de oposição ao governo municipal.
Segundo o partido, o Executivo municipal de Cabo Frio conta hoje com o apoio de dez dos 12 vereadores, o que implica absoluta falta de oposição, além da insignificante representatividade. Outro aspecto destacado é o fato de a EC 58/2009 ter fixado também os percentuais de repasse para não aumentar gastos públicos o que significa que, com número maior, os vereadores teriam de cortar despesas desnecessárias, em detrimento de seus interesses pessoais.
Eleições de 2012
Ao pedir a liminar, o PTB alega urgência na solução do problema porque os pretendentes às candidaturas majoritárias e proporcionais nas eleições do próximo ano devem estar filiados aos seus partidos políticos no mínimo um ano antes do pleito, que ocorrerá em 7/10/2012, e o número de candidatos está diretamente ligado ao número de vereadores. Com os 21 vereadores pretendidos, o número de pré-candidatos seria de 32. Com 17, seriam 26, o que acarretaria um corte abrupto e antidemocrático de seis pré-candidatos que têm um sonho político e serão preteridos.
O relator da ADPF é o ministro Março Aurélio. CF/CG
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