Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia na ADI do voto impresso

    há 13 anos

    Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha sobre o julgamento que suspendeu a aplicação do voto impresso a partir das eleições de 2014. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram o voto da relatora e suspenderam a aplicação do artigo da Lei 12.034/2009 por entender que esse dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto do eleitor, assegurados pelo artigo 14 da Constituição Federal.

    • Publicações30562
    • Seguidores629147
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3340
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/integra-do-voto-da-ministra-carmen-lucia-na-adi-do-voto-impresso/2889240

    Informações relacionadas

    Artigoshá 5 anos

    Do Periculum in Mora Inverso (Reverso) à Luz do CPC-2015

    Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-08.2017.8.08.0050

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4917 DF

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX PR XXXXX-7/01 (Acórdão)

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 9 anos

    Voto da ministra Cármen Lúcia afasta exigência de autorização para biografias

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)