Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    1ª Turma tranca ação penal por crime de quadrilha contra dirigentes de fundação

    há 13 anos

    Voto-vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha apresentado na sessão desta terça-feira finalizou o julgamento do Habeas Corpus (HC) 92499 contra os diretores da Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira pelo crime de formação de quadrilha. A ministra uniu-se a maioria dos votos pela concessão do pedido.

    Início do julgamento

    Em novembro de 2009, o ministro Ayres Britto (relator) negou a ordem, afirmando em seu voto que ao contrário do que entende os impetrantes, a denúncia não debita, aos pacientes, crime de formação de quadrilha simplesmente porque eles eram administradores da Fazenda Santa Cristina Ltda. e da Fundação Sinhá Junqueira ao mesmo tempo.

    Segundo o relator, a peça acusatória não faz essa conexão meramente formal longe de imputar responsabilidade penal aos pacientes pelo fato exclusivo da administração das duas pessoas jurídicas, a denúncia se baseia numa série de fatos indicativos da presença dos elementos típicos do delito em questão.

    O ministro Março Aurélio antecipou a divergência e votou no sentido de determinar o trancamento da ação penal promovida contra os acusados quanto à acusação de formação de quadrilha. Os indícios apontados para se chegar ao crime de quadrilha não são indícios idôneos, ressaltou o ministro Março Aurélio.

    Ele foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli e, em seguida, pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu a conclusão do julgamento do HC. Nele, a defesa buscava o trancamento de ação penal, em relação ao crime de quadrilha, pela falta de justa causa.

    Voto-vista

    Cármen Lúcia acompanhou a divergência. Ela explicou que, como foi ponderado pelo ministro Março Aurélio, no caso, a descrição dos comportamentos não são típicos bastante ou de maneira clara a tornar factível ou tornar óbvio os indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas para a prática do crime de quadrilha.

    O que se teve aqui, portanto, quanto a estas pessoas é que se houve estes outros crimes [e quanto aos crimes tributários, aliás, já houve até o parcelamento das dívidas], não haveria como se afirmar que eles teriam se associado como se exige na legislação penal, nos termos do artigo 288, numa instituição que já existia para a prática de crimes em geral, destacou a ministra.

    Histórico

    Em 2003, os acusados foram denunciados pela prática, em tese, dos crimes contra a ordem tributária (16 vezes) e formação de quadrilha. Eles teriam, supostamente, se associado em quadrilha com o intuito de suprimir o pagamento de imposto de renda pessoa juridica contribuição social sobre o lucro líquido [contribuição para o programa de integracao social e contribuição para o financiamento de seguridade social]. Os crimes teriam ocorrido no período compreendido entre os anos de 1998 e 2002, quando da administração da Fundação de Assistência Sinhá Junqueira, uma instituição civil de fins beneficentes e sociais criada no ano de 1950 e reconhecida, por decreto, como de utilidade pública federal.

    A defesa dos dirigentes ajuizou no Supremo três Habeas Corpus (HCs 92959, 92499 e 92497) com o objetivo de dar fim aos processos penais contra seu clientes, acusados de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e sonegação fiscal na administração da fundação. Os réus são acusados de usar a entidade filantrópica para deixar de recolher tributos. Segundo o Ministério Público, os dirigentes transferiam dinheiro da fundação, isenta de recolher tributos, para empresas comerciais, também dirigidas por eles. Para o MP, o caso envolve uma empresa de atividade profícua, lucrativa, de usinagem, travestida de fundação filantrópica.

    EC/CG

    • Publicações30562
    • Seguidores629152
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações61
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1-turma-tranca-acao-penal-por-crime-de-quadrilha-contra-dirigentes-de-fundacao/2887086

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)