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23 de Abril de 2024
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    STF concede liberdade a Cesare Battisti

    há 13 anos

    Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira (8), que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto. Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo. Battisti responde a ação penal no Brasil por uso de documento falso.

    Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um ato de soberania nacional que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Março Aurélio.

    O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra República Federativa do Brasil, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.

    Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. Considero que o caso é de soltura do então extraditando, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo.

    O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade, concluiu.

    O ministro Joaquim Barbosa concordou. Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.

    De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.

    Ayres Britto defendeu que o tratado prima pela adoção de critérios subjetivos ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.

    O ministro acrescentou que tratado é um ato de soberania e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.

    O ministro Março Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura.

    Divergência

    Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h desta quarta-feira.

    Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria sim ser analisado pelo Supremo.

    No Estado de Direito, nem o Presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais, afirmou. Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o Presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal, observou. Para ele, o entendimento desta noite caracteriza uma ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição.

    Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de pesos e contrapesos e formas de revisão e reanalise dos atos de um Poder (da República) pelo outro.

    Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse a conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália), ressaltou. A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre, concluiu.

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