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27 de Abril de 2024
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    Ministro Gilmar Mendes faz histórico do caso Cesare Battisti

    há 13 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (8) o julgamento da Extradição (EXT 1085 e RCL 11243) do italiano Cesare Battisti com um minucioso relatório do ministro Gilmar Mendes, relembrando os principais fatos do andamento do processo. Ele também relatou os desdobramentos do caso após a Corte autorizar o envio de Battisti para a Itália e condicionar a decisão do Presidente da República aos termos do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Itália.

    No dia 31 de dezembro de 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva negou a extradição de Battisti com base em parecer da Advocacia-Geral da União, no qual se aponta que, se enviado à Itália, o ex-ativista poderia sofrer perseguição política e ter sua condição pessoal agravada.

    Como lembrou o ministro Gilmar Mendes, a prisão preventiva do italiano para fins de extradição foi decretada pelo ministro Celso de Mello, decano da Corte, em março de 2007. Celso de Mello era o relator do processo, que acabou se declarando impedido de atuar no caso. Por isso, o pedido de extradição requerido pela República Italiana foi redistribuído para o ministro Cezar Peluso. Após Peluso assumir a Presidência do STF, o ministro Gilmar Mendes passou a relatar o processo.

    O STF autorizou a extradição em novembro de 2009. Na ocasião, como ressaltado pelo ministro Gilmar Mendes, a Corte julgou ilegal ato do então ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu status de refugiado ao ex-ativista. Gilmar Mendes também destacou que, em dezembro de 2009, o Tribunal, apesar de reconhecer a discricionariedade do Presidente da República para decidir sobre extraditar ou não o italiano, limitou o ato aos termos do tratado de extradição.

    Após a decisão do ex-presidente Lula negando a extradição com base em "fundado temor de perseguição política" se Battisti voltasse à Itália, o caso voltou ao STF porque o governo da Itália ajuizou uma Reclamação (RCL 11243) em que alega que o ex-presidente da República descumpriu a decisão da Corte. A reclamação é o instrumento jurídico apropriado para contestar o descumprimento de decisões e da autoridade do STF.

    O ministro Gilmar Mendes lembrou ainda os dois pedidos de soltura feitos em favor de Battisti. Ambos foram negados, um pelo presidente Cezar Peluso e outro pelo relator, que na decisão afirma que a análise de liberdade do italiano cabe ao Plenário.

    RR/AD

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