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18 de Abril de 2024
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    Programa Artigo 5º fala de crimes inafiançáveis ou imprescritíveis

    há 13 anos

    A TV Justiça transmite nesta quarta-feira (8) o programa Artigo , que fala sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro previstos na Constituição Federal. O tema desta semana é crimes inafiançáveis ou imprescritíveis, situação em que os acusados não têm direito a pagar fiança e não há prazo para o crime ser investigado e julgado.

    O artigo da Constituição determina que o racismo se enquadra nos dois casos: é crime inafiançável e imprescritível. Existem ainda os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e de anistia, ou seja, que não podem receber perdão do Estado. Entre eles estão a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos. A ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é outro crime considerado inafiançável e imprescritível pela Constituição em vigor.

    Quem fala sobre o assunto é o promotor Antônio Suxberger e o advogado Getúlio Humberto Barbosa de Sá. O promotor do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios é mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e doutor em Direito pela Universidade Pablo de Olavide, na Espanha. O advogado especialista em Direito Penal é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal e vice-presidente do Instituto de Garantias Penais.

    O Artigo 5º é transmitido toda quarta-feira, às 21h, na TV Justiça. O programa é reapresentado sexta-feira, às 13h30; sábado, às 15h; e segunda-feira, às 19h.

    Fonte: TV Justiça

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    Artigoshá 6 anos

    Quais crimes são imprescritíveis e inafiançáveis?

    Direito para A Vida, Jornalista
    Artigoshá 2 anos

    Quais são os crimes inafiançáveis, imprescritíveis ou insuscetíveis de anistia, graça ou indulto?

    2 Comentários

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    E quando um jovem de 20 anos foi preso por trafico de drogas não sendo a droga pertencente ao mesmo o que fazer pois o mesmo estava no local sendo a droga de outras pessoas o rapaz é primário e nunca cometeu ilicitude qualquer em sua vida de família negra e pobre foi imputado ao mesmo o flagrante delito e colocado em suas costas toda a culpa o que fazer pois foi condenado em segunda instância sem conhecimento específico do crime imputado ao maior a ilicitude como derrubar o veredito de 3 desembargadores.???? continuar lendo

    Muito boa as informações continuar lendo