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16 de Abril de 2024
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    Servidor pede HC sob alegação de desrespeito ao princípio do juiz natural

    há 13 anos

    O servidor público federal I.V.P.C.S. impetrou Habeas Corpus (HC 108749) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja declarada a nulidade de ação penal contra ele, bem como de todos os atos judiciais e processuais decorrentes de suposta redistribuição indevida do processo. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do processo.

    O caso

    O procedimento criminal, conforme o HC, foi distribuído no dia 3 de junho de 2003 à 1ª Vara Federal de Guarulhos (SP), que após despachar nos autos tornou-se preventa . Posteriormente, em 18 de outubro de 2004, ou seja, após mais de um ano e quatro meses de processamento perante a 1ª Vara Federal de Guarulhos, o representante do Ministério Público Federal requereu a suspensão do procedimento.

    Tal pedido foi aceito pela juíza federal que, por meio de despacho, suspendeu o curso da ação penal. Ela assinalou a necessidade de amparo estrutural da Polícia Federal de Brasília e também reconheceu ser imprescindível o trabalho em conjunto da Polícia e do MPF.

    A defesa alega que houve grave violação ao princípio constitucional do juiz natural, tendo em vista que o processo foi redistribuído à 4ª Vara Federal de Guarulhos, mesmo quando os autos estavam com vista à autoridade policial. Registre-se que o referido processo não se encontrava nem nas dependências do Fórum Federal de Guarulhos, ressaltaram os advogados, fazendo menção ao momento da redistribuição.

    O procedimento criminal não poderia nem deveria ter sido redistribuído, sob o argumento da criação de novas varas, pois o juízo prevento para processar e julgar é, sempre foi, e continua sendo, o da 1ª Vara Federal de Guarulhos, alega. Segundo a defesa, não se pode aceitar a redistribuição de um processo em fase instrutória, com fundamento na simples alegação de equidade e de acervos processuais.

    Pedido

    Assim, os advogados pedem o reconhecimento da nulidade absoluta da ação penal tendo em vista violação do parágrafo único, do artigo 75, do Código de Processo Penal (CPP) e transgressão ao princípio do juiz natural (artigo , inciso LIII, Constituição Federal). Solicitam que sejam declarados nulos ou, pelo menos anulados, todos os atos judiciais e processuais praticados após a indevida redistribuição do processo.

    Pedem, ainda, que a ação penal seja processada e julgada perante o juízo natural, ou seja, a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Guarulhos, de acordo com o parágrafo único, artigo 75 do CPP, com a prova considerada lícita que houver sido colhida pelo juízo competente.

    EC/AD

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