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27 de Abril de 2024
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    Suspenso julgamento sobre critérios para elaboração de lista de antiguidade de magistrados de MG

    há 8 anos

    O julgamento do agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 33586 – por meio do qual juízes de Minas Gerais questionam decisão liminar do ministro Teori Zavascki que suspendeu a ordem para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizasse apenas os critérios previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) na elaboração da lista de antiguidade para promoção da magistratura no estado – foi adiado por mais um pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Gilmar Mendes.

    Nesta terça-feira (1º), a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto-vista, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Em sessão realizada em agosto deste ano, ele votou no sentido de prover o agravo regimental para cassar a liminar deferida pelo ministro Teori.

    A Lei de Organização e Divisão Judiciária de Minas Gerais (Lei Complementar 59/2001) utiliza, como segundo critério de desempate, eventual tempo de serviço público prestado pelo juiz no Estado de Minas Gerais. A liminar do ministro Teori suspendeu decisão monocrática de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a desconsideração deste critério de desempate.

    Segundo entendimento do relator, foi necessário suspender o ato do CNJ como forma de garantir a efetividade de eventual decisão favorável aos magistrados impetrantes do MS, pois, segundo os autos, nova lista seria publicada em breve, e a promoção no TJ-MG se daria com base nos critérios apontados pelo CNJ, de forma que outros juízes poderiam assumir as comarcas pretendidas por eles, tornando irreversível o dano. O relator também considerou relevante o argumento de que não houve notificação prévia do julgamento no CNJ aos juízes interessados.

    A posição da divergência é o de que, embora o entendimento quanto à necessidade de prévia notificação de possíveis interessados nos feitos em trâmite no CNJ esteja em consonância com a jurisprudência do STF, a decisão questionada também está de acordo com a pacífica jurisprudência do Supremo, no tocante à impossibilidade de se adotar critério diverso do estabelecido pela Loman para a promoção de magistrados. Por isso, deve-se superar eventuais nulidades porque a reforma do ato do CNJ só serviria para postergar a aplicação da jurisprudência do STF sobre a matéria.

    VP/AD

    Leia mais:

    28/8/2015 – Novo pedido de vista suspende julgamento sobre critérios para elaboração de lista de antiguidade de magistrados mineiros

    Processos relacionados
    MS 33586


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