ONG condenada por criticar maus tratos a animais em Barretos apresenta reclamação ao STF
O Projeto Esperança Animal (PEA) ajuizou Reclamação (RCL 11292) no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Justiça de São Paulo que impediu a vinculação dos organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos com a tortura ou maltrato de animais e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral. A entidade alega manifesta e odiosa censura judicial à liberdade de expressão do pensamento e pede que o STF suspenda liminarmente a determinação e casse em definitivo a decisão que também é objeto de recurso ordinário.
A ação originária foi movida na Justiça paulista pela associação Os Independentes, promotora da Festa do Peão, contra a ONG, que promoveu campanha, principalmente em seu site na internet, contra o uso de animais em rodeios. A entidade alegava que a ONG teria enviado diversas mensagens e e-mails aos patrocinadores da festa dissuadindo-os a não patrocinar os rodeios e vinculando o evento à tortura de animais. As críticas diziam respeito, principalmente, à utilização do sedém, artefato que causa desconforto ao animal e o leva a saltar, corcovear e escoicear.
A sentença de primeiro grau vedou a vinculação da Festa de Barretos à tortura de animais, e determinou que a PEA, em toda e qualquer mensagem relacionada com a realização do rodeio, faça expressa menção que na Festa do Peão de Boiadeiro não há maltrato a animais e fixou indenização por dano moral. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), ao apreciar apelação cível, manteve a censura e elevou a indenização decisão que, para a entidade, não passa de repugnante censura para proibir a divulgação de opinião que contraria o poder econômico dos promotores do rodeio.
Na ação apresentada ao Supremo, o Projeto Esperança Animal se define como entidade não governamental voltada para a proteção da fauna brasileira, e afirma que a promotora da festa, embora sem negar o uso de animais e de artefato que os fazem corcovear, postulou que a Justiça impusesse um cala boca pelo mero exercício do direito de crítica, impedindo-a de exercer sua atividade. O principal argumento da ONG é a decisão do STF no julgamento da ADPF nº 130, firmando a impossibilidade de censura, ainda que pelo Poder Judiciário, e declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal.
Para a organização, o Brasil não vive estado de sítio, e a entidade tem o direito de defender legítima causa social e ser contra rodeios em geral. Sustenta que sua atividade, reconhecidamente de interesse da coletividade em geral, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades, principalmente de caráter meramente econômico, e que a matéria vai além do interesse das partes. "Se a censura vale para o presente caso, valerá para todos os demais, afirma.
O relator da Reclamação é o ministro Joaquim Barbosa. CF/CG
1 Comentário
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Que sentimentos de vergonha,desânimo,indignação,enfim,não sejam atrapalhos para outro sentimento (afinal, de fato,o que é que nos move senão eles?...),o da esperança,este velho e gasto,agonizante,mas minimamente pulsante ainda.Esperança é o que move estes caras,cujo Projeto é entitulado por ela e adjetivado pela causa Animal.Ou seja...penso que só com ela podemos contar,para não jogarmos tudo pro alto e ir pro "show" de algum Fulanildo & Ciclanovaldo da vida,encher a cara de brejas e esquecer a mediocridade imperante em todos os campos (ou quase...hello ,Miss Hope!) e cantos do nosso habitat pseudo-social.... continuar lendo