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20 de Abril de 2024
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    Arquivado habeas data que solicitava informações de competência da Justiça de Rondônia

    há 13 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve arquivada ação de autoria de João de Assis Mariosa, que pretendia obter informações sobre a remessa ou não de ação popular ajuizada na Justiça do estado de Rondônia para a Suprema Corte. A decisão foi unânime.

    O pedido de informações foi apresentado ao Supremo por meio de um Habeas Data (HD 82), instrumento jurídico que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações que lhe dizem respeito e façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também é possível solicitar a correção de dados por meio do habeas data.

    Em maio de 2008, o relator do pedido, ministro Ricardo Lewandowski, arquivou o processo ao constatar que as informações solicitadas diziam respeito a ato praticado por juiz da Fazenda Pública ou desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia.

    Nesta tarde, os ministros julgaram o recurso (um agravo regimental) apresentado pelo autor do pedido contra a decisão do ministro Lewandowski, que foi mantida pelo Plenário.

    Pela alínea d do inciso 1º do artigo 102 da Constituição Federal, compete ao Supremo julgar habeas data contra atos do presidente da República, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio Supremo.

    Em suma, o agravante (a autor do pedido) ingressou com o habeas data, a meu ver, de forma equivocada, solicitando uma informação que é de posse do Tribunal de Justiça de Rondônia e não desta Corte, reafirmou hoje o relator do processo.

    Segundo informações constantes no habeas data, a ação popular não chegou a ser julgada em Rondônia, isso ainda em 1988. Diante desse fato, o autor da ação e do pedido de habeas data alega que ela poderia ter sido encaminhada ao Supremo. Na ação, a autor questiona a quantidade de vagas, no TJ-RO, de desembargadores provindos da cota reservada ao quinto constitucional. O quinto reserva 20% das vagas dos tribunais brasileiros para integrantes da advocacia e do Ministério Público (MP), sem a necessidade de concurso para o cargo.

    RR/AL

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arquivado-habeas-data-que-solicitava-informacoes-de-competencia-da-justica-de-rondonia/2502560

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