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19 de Abril de 2024

Peticionamento eletrônico passo a passo

há 14 anos

A partir de 1º de agosto de 2010, passam a ser 15 as classes processuais que só serão aceitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em meio eletrônico (veja matéria inserir link para matéria 1, da Cecília). Além de simplificado, o procedimento é ágil e traz diversas vantagens tanto para advogados quanto para as partes interessadas e o próprio Tribunal. O sistema, regulamentado pela Resolução 427/2009 , do STF, está disponível no site do Supremo, no menu Processos, submenu Peticionamento eletrônico.

Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário, já de posse de seu certificado digital no padrão da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), deve se credenciar. Para isso, quando acessar a página do Peticionamento eletrônico, o interessado deve escolher o link credenciamento no e-STF (à esquerda). Na sequência, basta seguir as instruções apresentadas na tela do computador para concluir o credenciamento no sistema.

Certificado

Para conseguir um certificado digital, os interessados devem procurar uma Autoridade Certificadora vinculada à ICP. Mais informações podem ser obtidas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República. O credenciamento é feito apenas uma única vez. A partir daí, o sistema do STF passa a reconhecer o certificado digital do usuário.

Passo a passo

Para peticionar eletronicamente, o usuário deve acessar a página do Peticionamento eletrônico e clicar no link Acessar e-STF, à esquerda na página. O sistema vai pedir a senha do certificado. Aceita a senha, uma tela vai solicitar que o usuário escolha seu certificado e clique em selecionar. Uma vez dentro do sistema, o usuário pode escolher, na guia Peticionamento, se quer cadastrar Petição inicial, incidental, avulsa, se quer alterar dados cadastrais ou consultar as petições já cadastradas.

ADI

Para ajuizar, por exemplo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, depois de selecionar petição inicial, o usuário deve escolher essa classe processual na lista apresentada. A seguir, escolher, de uma lista, qual dos legitimados está propondo a ação. E, na sequência, selecionar o arquivo em seu computador com a íntegra da petição. Escolhido o arquivo, o internauta deve clicar em Incluir.

Nas próximas páginas, o usuário vai escolher assunto (ou assuntos) da ação, o tipo de norma que se está questionando e, a seguir, selecionar o arquivo com a íntegra da norma questionada. Salvo o procedimento, o usuário passa a inserir no sistema as partes envolvidas na questão, com os dados cadastrais (CPF ou CNPJ), advogados e eventuais procurações e subestabelecimentos.

Ao concluir o procedimento, o sistema apresenta um resumo para o usuário confirmar todas as informações e, a seguir, confirmados os dados, apresenta um recibo da petição eletrônica.

Acompanhamento

Para acompanhar o andamento dos processos cadastrados, basta acessar o sistema e, já na primeira tela, selecionar Consultar Petições Cadastradas, e selecionar a ação desejada. Outra forma de acompanhar o processo, essa mais simples, é acessar a página de acompanhamento processual do site do Supremo, para se manter atualizado sobre o processo de seu interesse.

O sistema foi testado e homologado nos sistemas operacionais Windows XP, Vista e Windows 7, e independe do navegador utilizado. O tamanho máximo de arquivos singulares que podem ser baixados para o sistema é de 10 MBytes. As petições devem estar obrigatoriamente no formato PDF, conforme dispõe a Resolução 427/2009, do STF.

A página disponibiliza para os usuários um manual do sistema . Os usuários podem, ainda, contatar o suporte técnico pelo email atendimento.ti@stf.jus.br .

MB/RR//CG/JR

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Habeas Corpus negado no stj para reu primario no trafico de drogas 158 gramas de maconha endereço fixo bons antecedentes não fax parte do crime organizado fazia na época da prisão primeiro ano de direito trabalhava com bijouterias .Tinha registro anteriores em empresas.Esta cumprindo 2 anos e 2 meses no regime fechado e bom historico penitenciaria.pegunto porque o s hc São negado se tem o novo código penal? continuar lendo

Tinha que ser mais rápido o julgamento continuar lendo

Como co soltar recurso ordinário de habead corpus no stf? continuar lendo

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