Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Novo pedido de vista suspende julgamento sobre critérios para elaboração de lista de antiguidade de magistrados mineiros

    há 9 anos

    Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento do agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 33586, por meio do qual juízes de Direito questionam decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a reformulação dos critérios de desempate na elaboração da lista de antiguidade para a promoção da magistratura do estado. Na sessão desta terça-feira (25) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli votou no sentido de abrir divergência em relação ao voto do relator, ministro Teori Zavascki, que suspende a decisão do CNJ.

    Em junho deste ano, o ministro Teori deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de decisão do CNJ que, em procedimento de controle administrativo, afastou parcialmente a aplicação da Lei de Organização e Divisão Judiciária de Minas Gerais (Lei Complementar 59/2001) e determinou ao TJ-MG que elabore nova lista de antiguidade, utilizando como critério de desempate o tempo na magistratura (critério previsto na lei mineira e também no artigo 80, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura NacionalLoman).
    Persistindo o empate, por terem as posses ocorrido na mesma data, o TJ-MG deve utilizar o critério de classificação no concurso, previsto na Constituição Federal (artigo 93, inciso I). A lei mineira prevê, como segundo critério de desempate, a contabilização de eventual tempo de serviço público prestado no Estado de Minas Gerais.

    No CNJ, o procedimento de controle administrativa foi aberto por uma juíza que considera inconstitucional o critério previsto na legislação mineira. Já no STF, o mandado de segurança foi impetrado por 11 magistrados sob a alegação de que a falta de informação prévia sobre a modificação dos critérios à associação de classe que os representa viola seus direitos.

    Foram interportos recursos (agravos regimentais) contra a decisão do relator, e o caso começou a ser julgado pela 2ª Turma em 30 de junho passado. Na ocasião, o ministro Teori se manifestou no sentido de manter a liminar que deferiu. Para ele, além da relevância jurídica da pretensão, existia a necessidade de suspender o ato questionado de forma a garantir a efetividade de eventual decisão favorável aos magistrados impetrantes, pois, segundo os autos, nova lista será publicada em breve, e a promoção no TJ-MG se dará com base nos critérios apontados pelo CNJ, de forma que outros juízes poderão assumir as comarcas pretendidas pelos impetrantes, tornando irreversível o dano.

    O ministro salientou que os argumentos relacionados à falta de notificação prévia sobre o julgamento do procedimento de controle administrativo são relevantes, e que precedentes do STF determinam ao CNJ a obrigação de dar ciência aos interessados para garantir o acesso ao contraditório e à ampla defesa. O julgamento foi então interrompido pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    Jurisprudência

    Na sessão desta terça-feira (25), o ministro Toffoli abriu divergência. Ele lembrou que a decisão do ministro Teori Zavascki quanto à necessidade de prévia notificação de possíveis interessados nos feitos em trâmite no CNJ está em consonância com a jurisprudência do STF. Porém, disse ter ter ressalvas à aplicação desse entendimento ao caso em discussão, uma vez que, no mérito, a decisão do CNJ está em consonância com a pacífica jurisprudência do Supremo, no tocante à impossibilidade de se adotar critério diverso do estabelecido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para a promoção de magistrados. Assim, com base no princípio da economia processual, disse entender que a melhor solução para o caso converge com o decidido pela Corte no julgamento do MS 28064, no sentido de que “deve se superar eventuais nulidades no agir do CNJ quando a reforma do ato do conselho só servir para postergar a aplicação da pacífica jurisprudência do STF sobre a matéria”.

    MB/VP

    Leia mais:
    5/6/2015 - Suspensa decisão que determinava ao TJ-MG elaboração de nova lista de antiguidade de magistrados

    Processos relacionados
    MS 33586


    • Publicações30562
    • Seguidores629152
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações50
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-pedido-de-vista-suspende-julgamento-sobre-criterios-para-elaboracao-de-lista-de-antiguidade-de-magistrados-mineiros/225462516

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)