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19 de Abril de 2024
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    Direto do Plenário: Pedido de vista suspende julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio.

    há 9 anos

    Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

    Na tarde desta quinta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de ser uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas e infligir o direito constitucional à personalidade.

    Em instantes mais detalhes sobre o julgamento.



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direto-do-plenario-pedido-de-vista-suspende-julgamento-sobre-porte-de-drogas-para-consumo-proprio/222045569

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