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20 de Abril de 2024

Ação contra Jader Barbalho por peculato é arquivada por prescrição

há 9 anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da Ação Penal (AP) 498 devido à extinção da punibilidade por prescrição. Na ação, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) é acusado pelo crime de peculato, em razão de ação de desapropriação de terras promovida na época em que ele ocupava o cargo de ministro da reforma e do desenvolvimento agrário.

“É uma situação jurídica em que salta aos olhos a prescrição da pretensão punitiva, e o parecer do titular da ação penal é nesse sentido”, afirmou o relator do caso na Primeira Turma, ministro Marco Aurélio. O resultado foi decorrente da previsão do artigo 115 do Código Penal, segundo o qual o prazo de prescrição para réu maior de 70 anos é reduzido pela metade. O voto do relator foi acompanhado pelo revisor, ministro Luiz Fux, e pelos demais ministros.

A ação trata de acusação de peculato feita ao senador relativamente à desapropriação de imóvel denominado Vila Amazônia, realizado em 1988, que segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, teve o valor da indenização ampliado indevidamente.

Leia mais:

26/06/2008 - STF mantém recebimento da denúncia por peculato contra Jader Barbalho



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