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24 de Abril de 2024
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    A infidelidade conjugal e o Direito no Repórter Justiça

    há 14 anos

    O Repórter Justiça desta semana traz um tema delicado: a prática da infidelidade conjugal, que será discutida sob os pontos de vista comportamental, psicológico e jurídico.

    Conhecida também como adultério, a prática comum para muitos é, ao mesmo tempo, condenável moralmente em nossa sociedade. Para saber mais o que as pessoas pensam sobre o assunto, o Repórter Justiça foi às ruas. Além de opiniões, o programa traça o perfil dos traídos e dos infiéis. E mostra ainda o trabalho de um detetive especializado em casos de traição conjugal.

    Somente a partir de 2005, com a alteração de diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro, o adultério deixou de ser considerado crime. Mesmo assim, muitos juízes têm concedido pedidos de indenização a traídos, por dano moral.

    Antes da mudança na legislação, o Repórter Justiça mostra que, no Brasil, a infidelidade conjugal já foi passível de pena de morte para as mulheres, como explica o promotor de Justiça Fausto Rodrigues de Lima: o crime de adultério em si, foi criado em sua origem para punir a mulher infiel. Ele foi criado para fazer o controle sexual feminino. Isso vem da época em que se estabeleceu que o homem é o chefe mantenedor e provedor. Para garantir que o patrimônio ficasse com descendentes legítimos, ele tinha que ter a certeza que a sua mulher não era infiel.

    O Repórter Justiça vai ao ar nesta sexta-feira, às 21h30. Horários alternativos: domingo, 18h30; segunda, 10h30; quarta, 18h; quinta, 13h30. E também no Youtube: www.youtube.com/stf .

    Fonte: TV Justiça

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    Dosimetria da pena e “bis in idem” (a mesma circunstância não pode ser valorada duas vezes)

    1 Comentário

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