Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    1ª Turma mantém liberdade de envolvido em compra de decisões judiciais favoráveis ao jogo ilegal

    há 14 anos

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 96744) a José Renato Granado Ferreira, um dos supostos participantes de esquema de compra de decisões judiciais para liberar jogos ilegais, deflagrando pela Polícia Federal em 2007. A defesa alega insubsistência da prisão preventiva por falta de fundamento.

    Em dezembro de 2008, o ministro Março Aurélio (relator) deferiu cautelar a Ferreira determinando a expedição de salvo-conduto e alvará de soltura. Tal decisão foi estendida a outros 17 corréus.

    Todos os beneficiados pela decisão haviam sido indiciados numa busca simultânea que abrangeu os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Distrito Federal. José Ferreira foi preso preventivamente por quadrilha, contrabando e crime contra a economia popular.

    O ministro-relator manteve a cautelar ao entender a importância da formação de culpa antes da expedição dos mandatos de prisão o que, na opinião do ministro, não teria ocorrido. Decretou-se a preventiva a partir de indícios quanto à autoria e à materialidade de crimes, da presunção de que o paciente, em liberdade, continuaria a delinquir, afirmou o ministro, destacando não haver nada de concreto quanto à alegação do acusado haver tumultuado a tramitação do processo.

    A preventiva, mitigando-se o princípio constitucional da não-culpabilidade, deve ser reservada a casos que se enquadrem no figurino legal, no artigo 312 do Código de Processo Penal, revelando-se, assim, a preventiva, exceção, ressaltou o ministro. Ele reiterou a necessidade de haver compatibilização da Súmula 691, do STF, com a Constituição Federal.

    Por essas razões, o ministro Março Aurélio tornou definitivo o deferimento da medida cautelar. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Abriu divergência a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ela entendeu que neste caso não pode haver superação da Súmula 691.

    Por fim, o ministro Março Aurélio ressaltou que a decisão da Turma também fica estendida aos 17 envolvidos.

    EC/LF//AM

    • Publicações30562
    • Seguidores629152
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1-turma-mantem-liberdade-de-envolvido-em-compra-de-decisoes-judiciais-favoraveis-ao-jogo-ilegal/2101876

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)