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20 de Abril de 2024

Questionada lei do AM sobre royalties de exploração de recursos hídricos e petróleo

há 9 anos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335, com pedido de liminar, contra a Lei 3.874/2013, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização das compensações e participações financeiras decorrentes das concessões, permissões, cessões e outras modalidades administrativas para exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural. Janot sustenta que a norma é inconstitucional porque usurpa a competência da União para legislar sobre a matéria.

De acordo com a ADI, a lei estadual foi editada, entre outros objetivos, para garantir que a cobrança e a fiscalização de contratos e pagamentos de royalties e de outras compensações financeiras pela exploração de recursos hídricos e de minerais sejam realizadas diretamente pelo Estado do Amazonas. O procurador-geral observa que, embora a Constituição Federal assegure aos entes federados a participação no resultado da exploração desses recursos em seu território, a sistemática de pagamento das compensações deve ser disciplinada por lei federal.

Segundo Janot, a edição de norma estadual sobre o assunto representa favorecimento a um ente da Federação, que poderá recolher diretamente as parcelas de compensação financeira relativas à exploração de recursos naturais. Antes da edição da norma questionada, os valores transferidos por meio das agências ou órgãos reguladores das respectivas atividades passaram a ser pagos diretamente pelas concessionárias ao Estado do Amazonas.

De acordo com a ação, ainda que a Constituição Federal admitisse a edição de normas suplementares estaduais, ao estabelecer critérios para a atualização de crédito não tributário sobre a arrecadação de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, a Lei 3.874/2013 contrariou a legislação federal sobre o assunto. De acordo com Decreto 2.335/1997, compete à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definir e arrecadar os valores referentes à compensação financeira pela exploração dos recursos hídricos para esta finalidade.

O relator da ADI 5335, ministro Celso de Mello, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações ao governador do Amazonas e à Assembleia Legislativa, responsáveis pela edição da norma, a ser prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

PR/CR

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