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19 de Abril de 2024

Expositores concluem apresentações na audiência pública sobre ensino religioso

há 9 anos

Acompanhe, a seguir, o posicionamento defendido pelo último bloco de expositores que participaram da audiência pública sobre ensino religioso nas escolas públicas, promovida pelo Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (15). Ao todo, 31 entidades defenderam seus pontos de vista sobre o assunto.

Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação
O representante do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, Luiz Roberto Alves, lembrou que o artigo 33, da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei nº 9.394/96), estabelece que o ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão, assegurado o respeito a diversidade e vedada quaisquer formas de proselitismo.

“Deve ser um estudo aberto, criativo e autônomo do fenômeno cultural da religião ou das formas de religiosidades, portanto plenamente ligado ao ético, estético, linguístico e ao científico”, afirmou. Dessa forma, o Conselho Nacional de Educação se manifestou pela negativa de qualquer atitude doutrinária ou confessional vinculada ao ensino religioso e, conforme parecer da Procuradoria Geral da República, deve ele ser ministrado de forma laica, sob um contexto histórico e abordando a perspectiva das várias religiões.

Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Doutor em Teologia, Gilbraz Aragão, representante do Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, salientou que o ensino religioso, em um estado laico como o Brasil, se justifica “pela necessidade de formação de cidadãos críticos e responsáveis, capazes de avaliarem as notícias religiosas em seu contexto, sem imposição de doutrinas e, portanto, de natureza não confessional”.

Para uniformizar esse entendimento, o comitê solicitou que o Ministério da Educação publique diretrizes curriculares nacionais para o ensino religioso, a fim de orientar os sistemas de ensino na elaboração de propostas pedagógicas. O órgão, vinculado à Presidência da República, pediu também que o Conselho Nacional de Educação emita diretrizes curriculares nacionais para formação dos professores de ensino religioso para cursos de licenciatura.

Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação e Pesquisa em Teologia e Ciências da Religião
Wilhelm Wachholz, representante da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação e Pesquisa em Teologia e Ciências da Religião, defendeu ações e proposições que busquem consolidar o ensino religioso não confessional como direito do cidadão em prol da promoção da liberdade religiosa e de uma sociedade democrática e ética.

Ele afirmou que é fundamental manter o ensino religioso presente no cenário educacional brasileiro, “a fim de continuar assegurando aos educandos das escolas públicas o acesso ao conhecimento religioso, produzido pela humanidade, contribuindo para o conhecimento e respeito da diversidade religiosa do povo brasileiro”.

Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Representando o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o advogado Gilberto Antonio Viana Garcia defendeu que o Estado brasileiro não pode financiar o ensino de qualquer confissão religiosa em específico, e deve inevitavelmente adotar o modelo não confessional. Segundo seu argumento, cabe ao Estado resguardar e proteger todas confissões religiosas.

O advogado apontou ainda que o acordo realizado entre Brasil e Vaticano, mencionado na ADI, prevendo a adoção do ensino religioso “católico e de outras confissões” pelas escolas públicas, fere o princípio da isonomia. Isso porque apenas a Igreja Católica, representada pelo Vaticano, possui status de Estado e pode firmar acordos com o Estado brasileiro, algo impossível a outras religiões.

Associação Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel (Anajubi)
Para o membro da Associação Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel, Carlos Roberto Schlesinger, o ensino religioso não deveria existir em forma alguma, mas se existir, a única forma de se compatibilizar o caráter laico do Estado é a adoção do modelo não confessional. Segundo o advogado, seria mais apropriado ao país a adoção do ensino da história das religiões de forma a se ensinar o respeito à crença e à cultura do outro. Assim, se destruiriam preconceitos que conduziram a episódios de intolerância, violência e até a massacres perpetrados ao longo da história, como o próprio holocausto.

De acordo com seu argumento, no Brasil, Estado e Igreja são incompatíveis, sendo assegurada a liberdade de culto e a liberdade de se escolher ou mudar de religião. As escolas poderiam ministrar as aulas de ensino religioso, desde que de forma facultativa, e de forma que não crie uma escala diferenciada de valores que garanta um status privilegiado a determinada religião em detrimento de outra.

Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família
Representando a frente parlamentar que reúne 268 deputados federais e senadores, o deputado Pastor Eurico (PSB/PE) manifestou-se favoravelmente ao ensino religioso, que, no seu entender, “leva as pessoas a aprender mais sobre valores e relacionamentos interpessoais”.

Arquidiocese do Rio de Janeiro
O diplomata Luiz Felipe de Seixas Corrêa, que, na condição de embaixador do Brasil junto à Santa Sé chefiou a missão brasileira que discutiu o acordo ratificado pelo Decreto 7.107/2010, defendeu, em nome da Arquidiocese do Rio de Janeiro, que o documento manteve os princípios constitucionais da separação igreja-Estado e da liberdade religiosa. A seu ver, o texto, em vez de limitativo, é garantidor da liberdade religiosa e da não discriminação, que pode inclusive ser usado pelas demais denominações religiosas como padrão para o reconhecimento de prerrogativas análogas.

A Arquidiocese defende que o ensino religioso seja confessional – “caso contrário, o legislador teria usado a expressão ‘ensino de religião’”, assinalou. “Interpretar o ensino religioso como o da história das religiões não é compatível nem com a letra nem com o espírito da lei”.

Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados
O consultor da Câmara dos Deputados Manoel Morais criticou as posições “laicizantes”, que teriam viés ideológico, em contraposição aos movimentos pela laicidade. “O movimento laicizante é uma roupagem nova do positivismo comtiano, que tenta banir o ensino religioso das escolas públicas, à revelia da Constituição”, afirmou.

O consultor questionou, ainda, a ideia da transposição automática do princípio do estado laico para a escola laica. “A escola é mais do que o Estado”, afirmou. “Tem gestão própria e autônoma para traçar seu projeto político-pedagógico”. Ele defende o ensino religioso confessional nas escolas públicas com o argumento da diferenciação econômica, uma vez que as famílias de maior poder aquisitivo podem matricular seus filhos em escolas particulares confessionais, mas o aluno da escola pública não teria acesso a esse tipo de formação.

Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ
O professor de Direito Constitucional Daniel Sarmento, ao manifestar-se pelo ensino religioso não confessional, afirmou que existem cerca de 30 milhões de crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas que, quando a disciplina é ministrada por religiosos, estão expostas a visões dogmáticas e excludentes. Para ele, a mera possibilidade de o aluno se ausentar das aulas não é suficiente para garantir a liberdade de crença, em razão das pressões psicológicas, às quais crianças e adolescentes, como seres em formação, estão sujeitos. “Em muitas escolas não há nenhuma atividade alternativa às aulas de ensino religioso, e as crianças que não quiserem assistir, além de serem expostas, ficarão ociosas”, destacou.

Sarmento é autor da representação à Procuradoria Geral da República que resultou na ADI 4439. Ele acredita que o ensino religioso não confessional pode propiciar a jovens o contato com outras compreensões religiosas. “Não está no âmbito das nossas possibilidades afastar o ensino religioso, mas ele pode se converter num instrumento de fortalecimento da liberdade religiosa, tratando-a não como algo que se herde dos pais, mas resultado de uma escolha real de pessoas livres”, concluiu.



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