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19 de Abril de 2024
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    Ações sobre envio de informações de correntistas para Receita e abertura de créditos orçamentários serão relatadas por Toffoli

    há 14 anos

    O ex-advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, toma posse nesta tarde como ministro do Supremo Tribunal Federal e deverá assumir a relatoria dos processos que estavam sob análise do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, falecido em 1º de setembro deste ano. Atualmente tramitam no gabinete que era de Menezes Direito cerca de 11 mil processos. Aos processos nos quais Toffoli atuou como advogado-geral da União, aplica-se a regra de impedimento presente no Código de Processo Civil, pela qual ele não poderá relatá-los e nem mesmo participar do julgamento.

    Entre as ações que deverão passar para a relatoria do novo ministro, algumas se destacam como a que trata do repasse de dados sigilosos das instituições financeiras para a Receita Federal. Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4010) foi ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra o artigo da Lei Complementar 105/2001. O dispositivo dá ao Executivo o poder de disciplinar as situações nas quais os bancos devem repassar informações fiscais sigilosas dos contribuintes à Receita Federal.

    Assim, o governo editou a Instrução Normativa 802/2007, que teria acabado com o sigilo bancário no país, na medida em que determina que movimentações semestrais superiores a R$ 5 mil ou R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas, devem ser comunicadas à Receita.

    Para a OAB, esses limites fogem do razoável e ofendem princípios constitucionais como o devido processo legal e a reserva de jurisdição para a quebra do sigilo de dados. Sustenta que Constituição Federal só permite a quebra do sigilo bancário com prévia autorização judicial, e apenas quando existir suspeita de possíveis delitos. A ação será analisada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

    A CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) também questiona no Supremo a Instrução Normativa 802/2007, da Receita Federal, na ADI 4006. Na ação, a confederação afirma que a Constituição firmou a inviolabilidade dos dados como um dos direitos fundamentais do cidadão.

    Créditos orçamentários

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4050, ajuizada pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), questiona a Medida Provisória 406/2008, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 1,25 bilhão para a execução do custeio e investimentos de ações do governo federal e das empresas estatais.

    Em março de 2008, o ministro Menezes Direito determinou o arquivamento da ação. Entendeu que leis sobre matéria orçamentária como as que abrem créditos orçamentários são leis em sentido formal. Para Menezes Direito, essa medida provisória não possui as características de generalidade e abstração, condições que permitem a análise da constitucionalidade das normas questionadas.

    O PSDB recorreu contra esse entendimento do relator. O agravo regimental do PSDB não chegou a ser julgado pelo ministro Menezes Direito e passará para a análise de Toffoli. Outras ações que contestam medidas provisórias que abrem créditos extraordinários no Orçamento Geral da União estão em tramitação no Supremo. Entre elas a ADI 4045 , ministro Eros Grau, a ADI 4046, com o ministro Ricardo Lewandowski, a ADI 4048, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e a ADI 4049, relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto.

    Maranhão

    Também passará para a relatoria do ministro nomeado Dias Toffoli o inquérito (Inq 2768) do Ministério Público Federal contra o senador Edison Lobão Filho (PMDB/MA) relativo a supostos crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha, uso de documento falso e falsidade ideológica. Outra ação que ficará sob relatoria de Toffoli é a Ação Cível Originária (ACO) 1346 , ajuizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sobre a instalação da CPI do Censo na Assembleia Legislativa do Maranhão.

    Energia elétrica

    Outra ação que terá o ministro como relator é a ADI 3972, ajuizada pelo partido Democratas contra o Convênio ICMS 24/06, q (DEM) ue autoriza o estado de Sergipe a não cobrar multas e juros relativos ao ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica aos consumidores de baixa renda. Segundo o DEM, o convênio acaba determinando que esses consumidores recolham ICMS não só sobre a parcela da tarifa de energia elétrica que efetivamente pagam, mas também sobre a que não pagam. Os demais consumidores, por sua vez, recolhem o imposto somente sobre o valor pago.

    Sindicalização

    O ministro vai herdar também a relatoria de quatro ADIs (4120, 4126, 4128 e 4139) contra a Portaria nº 186/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos. Na ADI 4120 onze confederações questionam a norma; na ADI 4126 as autoras são a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação da Agricultura (CNI) e Pecuária do Brasil ;(CNA) na ADI 4128 é a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ;(CNC) já na ADI 4139, a norma é contestada pela Confederação Nacional dos Transportes e pela Confederação Nacional do (CNT) Sistema Financeiro .(Consif)

    Presos

    Ainda será de relatoria do ministro Dias Toffoli a ADI 4162, em que a OAB questiona trechos da Lei de Execução Penal no Supremo Tribunal Federal.(7.210/84) Na ação, a entidade pede que o Tribunal declare nulos os artigos que se referem ao Regime Disciplinar Diferenciado, criado para punir com mais rigor os presos que oferecem risco dentro da cadeia. Esses artigos impugnados foram incluídos pela Lei 10.792/03, que modificou o texto original da Lei de Execução Penal.

    Amazônia

    Outro exemplo de ação que vai ser relatada pelo ministro é a ADI 4269, proposta pela Procuradoria Geral da República, contra artigos da Lei 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações em terras situadas em áreas de União na Amazônia Legal. A PGR sustenta que, em diversos pontos, a lei questionada se afastou de seus objetivos principais, que seriam promover a inclusão social e a justiça agrária - dando amparo a posseiros de boa-fé, que retiram da terra o seu sustento; e aperfeiçoar o controle e a fiscalização do desmatamento na Amazônia - por permitir uma melhor definição dos responsáveis pelas lesões ao meio ambiente nas áreas regularizadas.

    AR/JA/LF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acoes-sobre-envio-de-informacoes-de-correntistas-para-receita-e-abertura-de-creditos-orcamentarios-serao-relatadas-por-toffoli/1976792

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