Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso

há 9 anos

“Os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário”. Esta tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (23), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632853. Por maioria de votos, os ministros reafirmaram jurisprudência do Tribunal e assentaram que, apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora. A decisão terá efeito em, pelo menos, 196 processos sobrestados em tribunais de todo o país, que discutem o mesmo tema.

O recurso foi interposto pelo governo cearense contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que confirmou a anulação de 10 questões de concurso público, realizado em 2005, para preenchimento de vagas de enfermeiro no Programa Saúde da Família. Os candidatos alegavam que alguns dos itens impugnados possuíam mais de uma resposta correta e que existiam respostas baseadas em bibliografia que não constava do edital.

O relator do RE 632853, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a jurisprudência do STF é antiga no sentido de que o Poder Judiciário não pode realizar o controle jurisdicional sobre o mérito de questões de concurso público. O ministro destacou que a reserva de administração impede que o Judiciário substitua banca examinadora de concurso, por ser um espaço que não é suscetível de controle externo, a não ser nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. No entendimento do ministro, a jurisprudência do STF permite apenas que se verifique se o conteúdo das questões corresponde ao previsto no edital, sem entrar no mérito. Segundo ele, no caso dos autos, houve indevido ingresso do Judiciário na correção das provas.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Teori Zavascki observou que a interferência do Judiciário em concursos públicos deve ser mínima, pois se os critérios da banca forem modificados com fundamento em reclamação de uma parcela dos candidatos, todos os outros concorrentes serão afetados, violando o princípio da isonomia. O ministro ressaltou que, ao determinar a correção de questões, especialmente em áreas fora do campo jurídico, o juiz precisaria substituir a banca por pessoa de sua escolha, pois não é especialista no assunto.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso por entender que as teses sustentadas pelo governo do Ceará – interferência entre poderes e violação da isonomia – não foram examinadas pelo TJ-CE. No mérito o ministro também ficou vencido, pois considera ser possível questionar com maior abrangência a legitimidade de concurso público no Judiciário.

PR/FB

Leia mais:
28/10/2011 - Anulação de questões em concurso, pelo Judiciário, tem repercussão geral

Processos relacionados
RE 632853


  • Publicações30562
  • Seguidores629152
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4678
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judiciario-nao-pode-interferir-em-criterios-fixados-por-banca-examinadora-de-concurso/183157465

Informações relacionadas

Roberto Vargas, Advogado
Modeloshá 11 meses

MODELO - Ação Ordinária com pedido de liminar-Preterição-Nomeação-Concurso Público

Sérgio Merola, Advogado
Notíciashá 6 anos

Edital de concurso não pode ser alterado após a realização das provas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 11 anos

Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX CE

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 9 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX CE

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: ReeNec XXXXX-56.2017.4.03.6100 SP

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A verdade é que deturpa a democracia um concurso público onde são admitidas como corretas questões completamente equivocadas, o que tem acontecido com frequência assustadora!
Eu já presenciei diversas questões que não sobrevivem a um mínimo raciocínio lógico.
Além de questões que perguntam: sobre os artigos x (número) do CPC e y (número) da CLT responda: a) eles se completam b) eles são idênticos ...
Me respondam isso é uma questão para avaliar o conhecimento do concorrente, avaliar a capacidade do mesmo para ocupar o cargo almejado ou é um jogo imbecil de perguntas e respostas?
Eu já vi questão de concurso que diz que a Procuradoria do Estado faz parte da AGU, e ainda ter que ler uma decisão que diz que o judiciário tem que respeitar a autonomia da banca, é absurdo!
Eu já participei de concurso (magistratura do trabalho) onde 23 de 100 questões exigiam o conhecimento de números de artigos, mais ou menos assim: sobre o crime tipificado no artigo 200 do CP: a) a pena é de x a y anos... b) a pena é de y a z anos... c) é ação penal pública incondicionada...; outra questão: segundo a literalidade do art. X, da lei X responda (...) Um concurso desse é no mínimo risível.

Quem faz concurso escuta todos os dias expressões como: estudo da banca (acredite! É isso mesmo! alguns professores reúnem decisões, livros, artigos, etc dos integrantes da banca, passando aos alunos o que deverá ser respondido na prova, perceba que o candidato não pensa, ele não é um ser pensante, com ideias próprias, ele sequer precisa interpretar, todas as questões são formuladas para ter como resposta uma interpretação já realizada pelos tribunais e, pasmem, pela banca), entendimento da banca, etc.
Banca não tem entendimento! Banca de concurso não é fonte de Direito! A banca não pode criar Direito, fere de morte a isonomia e o mérito. Seria como admitirmos, exemplo que já usei antes, uma comissão de licitação na modalidade menor preço assumir que a proposta de 450 mil é inferior a de 250 mil. Pior, o judiciário entender que em virtude da autonomia da comissão de licitação não poderia intervir no caso.

O que precisamos entender é que concurso público não é uma brincadeira de Bingo entre os representantes das nossas classes sociais mais abastadas (digo isso porque ultimamente tenho visto manifestações de aprovados, onde depreende-se que se gasta, somente com o concurso, valores de 60 a 100 mil reais para obter uma aprovação, sem contar o tempo que terá que ficar sem trabalhar sendo bancado pelos pais), concurso público é coisa séria, é uma das maiores manifestações da democracia.
A verdade é que o Brasil não leva a sério, não estou sendo leviano, mas faço a pergunta quantas pessoas foram aprovadas em concurso burlando a constituição? Posso assegurar que a maioria, explico: muitos concursos exigem experiência jurídica de 3 anos, quantas pessoas (com a ajuda mais que benevolente do Estatuto da Advocacia) burlam este quesito, eu posso seguramente apontar vários. Os candidatos, simplesmente, com a ajuda de amigos e parentes assinam 5 petições por ano, muitas vezes em conjunto, sem ter lido nem uma única letra, e pronto, está preenchido o requisito! Assim, nós vamos formando juízes e promotores desonestos desde o seu ingresso. Aí as bancas de concurso não fiscalizam, né? Por que não? Porque é conveniente. Teria como fiscalizar. A constituição fala em experiência, assinar cinco peças não dá experiência a ninguém, um advogado de verdade faz muito mais que isso em um dia. Assim o tempo em que este candidato deveria estar adquirindo experiência, ele está decorando números de artigos de lei, pronto, garantia de sucesso! Mas o candidato honesto, aquele que trabalha, que tem experiência, ficou para trás.
Se os critérios fossem revistos retroativamente, exigindo um mínimo de 50 a 100 atos privativos por ano, eu asseguro, mais da 70% das vagas preenchidas nos últimos anos estariam sendo reabertas, sem a menor dúvida.

Quem perde com tudo isso? A sociedade. Nós temos juízes que nunca pagaram seu próprio cartão de crédito, que ingressam na magistratura e vão julgar abusividade de juros; juízes que nunca presenciaram a miséria, o quanto o povo humilde sofre, o quanto tem que se sujeitar para sobreviver, mas dizem em mesa de audiência que se o trabalhador assinou é problema dele; ou ironizam quando a testemunha do obreiro diz que na empresa se eles passassem de 5 minutos no banheiro eram advertidos, ainda fazendo pergunta sobre se o trabalhador não poderia ir no banheiro no intervalo para almoço; juízes que dizem que ter seu cartão da conta corrente bloqueado em plena virada de ano, ficando sem dinheiro, tendo suas compras no débito não autorizadas, sem qualquer aviso, não passa de mero dissabor da vida cotidiana, e o mais impressionante é depois ver essa mesma magistrada, ingressar com ação e ter seu pleito de dano moral deferido porque "supostamente" (sem qualquer prova, nem mesmo o número do protocolo) tentou migrar de plano na SKY e não conseguiu; juízes que decidem que fotos (usadas como provas sobre as más condições de refeitório da empresa, onde via-se ratos, pombos em cima das mesas, abelhas, etc.) são montagens porque ele não consegue acreditar nelas (Até agora estou pasmo!!!!!!!!!!!!!! Ele periciou a imagem com a própria consciência! É um fenômeno!); juíza que diz que já liberou "alvará para UBLA de 300 mil, porque não foi julgado por ela, porque se fosse não teria, porque os advogados não sabem quanto ela tem que trabalhar para ganhar 300 mil"; juízes que indeferem audiência de instrução e julgam a ação improcedente por falta de provas (esquizofrenia jurídica, é a doença da produtividade).

Os concursos públicos precisam de uma grande reformulação, os problemas da nossa seleção estão repercutindo na nossa sociedade, a mudança deve ser para ontem, o interesse do magistrado (que escolhe sua profissão pelos benefícios dos cargos) se sobrepõe a sua relevante função na sociedade. E o quinto? Aquele que ultimamente tem sido formado por puxa-sacos de políticos e partidos, ah! isso fica para uma outra oportunidade. continuar lendo

Uma situação bastante complexa. Lembro que foi discutido a questão de que para julgar a matéria seria necessária consulta de um perito para avaliar as questões do certame, e que este perito estaria em confronto com um colegiado de peritos que faz parte da banca examinadora do concurso. continuar lendo