Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Ministro reconhece atribuição do MPF para apurar degradação ambiental em Camaçari (BA)

há 9 anos

O ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para apurar ocorrência de extração ilegal de minério em área do município de Camaçari (BA). A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 2564, da qual o ministro é relator. Na ação, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) suscitou conflito negativo de atribuições com o MPF quanto ao curso de inquérito civil instaurado para apurar ocorrência de extração mineral ilegal que teria causado degradação ambiental na região de Camaçari.

Segundo o MPF, não existe, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no Enunciado nº 28 da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão que exija sua atuação na apuração de dano ambiental decorrente de extração mineral irregular. Por outro lado, o MPE salientou que a alínea d do documento determina a atuação do MPF quando for possível responsabilizar a União, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou outro ente federal pela omissão no dever de fiscalização da atividade.

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, cabe ao STF dirimir os conflitos de atribuição entre órgãos do Ministério Público. No entanto, o ministro salientou que o Plenário do STF decidirá, no julgamento da ACO 1394, suspenso por pedido de vista, quanto à competência da Corte para dirimir conflitos dessa natureza.

No caso em análise, o ministro afirmou que, conforme parecer da Procuradoria Geral da República, os autos foram instaurados a partir de relatório de vistoria realizada pelo DNPM para apurar notícia de lavra clandestina de areia na região. O documento confirmou que houve degradação ambiental na área.

Com isso, diante da possível responsabilização do DNPM pela fiscalização inadequada da área e do consequente interesse da União no caso, o ministro reconheceu ser atribuição do MPF a apuração dos fatos descritos nos autos.

SP/FB



  • Publicações30562
  • Seguidores629149
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações242
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-reconhece-atribuicao-do-mpf-para-apurar-degradacao-ambiental-em-camacari-ba/179457507

Informações relacionadas

Consultor Jurídico
Notíciashá 8 anos

Cabe ao MPF atuar em investigação sobre extração mineral ilegal, diz Barroso

Justiça Federal do Estado de Goiás
Notíciashá 11 anos

Extração de argila sem autorização é crime contra a ordem econômica

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Capítulo II. Da União

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50560100001 MG

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)