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19 de Abril de 2024

Plenário mantém validade de MP que regula capitalização de juros e libera 13 mil processos sobre o tema

há 9 anos

Por sete votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 592377 em que o Banco Fiat S/A questionava decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional dispositivo de uma medida provisória editada em 2000, que permitiu a capitalização mensal de juros no sistema financeiro. Em razão da repercussão geral reconhecida neste processo, a decisão desta tarde tem impacto em 13.584 processos que estavam sobrestados (com tramitação suspensa) em todo o País e que agora serão solucionados.

No julgamento de hoje não se discutiu o mérito da questão, ou seja, a possibilidade de haver capitalização de juros (incidência de juros sobre juros) nas operações inferiores a um ano, mas sim se os requisitos de relevância e urgência, necessários a edição das MPs, estavam presentes no momento da edição do ato normativo. A questão da capitalização mensal de juros é objeto de outro processo em tramitação no STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2316, que está pendente de conclusão.

Relator do RE, o ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela negativa de provimento. Para ele, não é possível que um instrumento precário e efêmero como a medida provisória, editado para viger por período limitado, continue surtindo eternamente efeitos no cenário normativo sem a suspensão pelo Supremo. No caso da MP 1.963-17/2000, reeditada 36 vezes até a Medida Provisória 2.170-36/2001, durante 15 anos. “Não imagino medida provisória a vigorar por prazo indeterminado”, afirmou.

Segundo a votar, o ministro Teori Zavascki abriu a divergência e foi acompanhado pelos demais ministros. Zavascki ponderou que, embora o Poder Judiciário possa aferir a presença dos requisitos que autorizam a edição de uma medida provisória, para declarar a inconstitucionalidade de uma MP em razão da ausência de tais requisitos, é preciso uma demonstração cabal nesse sentido, o que é muito difícil obter depois de tantos anos.

“É difícil declarar que não havia relevância na matéria, em se tratando de regular operações do sistema financeiro. No que se refere à urgência, também vejo dificuldade de agora, já passados 15 anos, nos transportarmos para o passado - numa época em que a situação econômica e o sistema financeiro eram completamente diferentes -, e afirmarmos, hoje, que a medida provisória deve ser considerada nula porque faltou urgência naquela oportunidade”, ressaltou o autor da divergência.

O ministro Teori também lembrou os efeitos que uma eventual declaração de inconstitucionalidade desta MP poderia causar em milhares de operações financeiras. Ele afirmou que a jurisprudência do STF considera que não há inconstitucionalidade nas disposições normativas que estabelecem critérios de remuneração no sistema financeiro diversos dos previstos na Lei da Usura, chegando a editar súmula a esse respeito (Súmula 596).

Além disso, segundo ressaltou o ministro Teori Zavascki, a Emenda Constitucional 32 – que alterou o artigo 62 da Constituição Federal – dispôs que as medidas provisórias editadas em data anterior à sua publicação (11 de setembro de 2001) continuam em vigor até que medida provisória posterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional. Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (presidente).

VP/FB

Processos relacionados RE 592377

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76 Comentários

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Caros Senhores Leitores, Boa Tarde, realmente estamos num mar de lamas, temos uma Suprema Corte totalmente Politizada, voltadas apenas para os interesses dos maiores, portanto, essa decisão não nos surpreende, na minha opinião essa corte precisa ser urgentemente renovada, com julgadores sérios, imparciais e que não se limite apenas a defender os interesses dos grandes mandatários do poder financeiro deste País, além de submeter aos desmando do Governo Federal, que lástima, me sinto muito triste com esses acontecimentos. Tenho dia POVO BRASILEIRO VAMOS REAGIR, ESSA CORJA TEM QUE SER ESTIRPADA DO NOSSO CONVÍVIO. continuar lendo

No Brasil tudo é possível. Tem até Medida Provisória Definitiva!!! continuar lendo

Já dizia Aristóteles: "O objeto original do dinheiro foi facilitar a permuta, más os juros aumentavam a quantidade do próprio dinheiro (esta é a verdadeira origem: a prole se assemelha aos progenitores, e os juros são dinheiro nascido do próprio dinheiro): logo, esta forma de ganhar dinheiro é de todas, a mais contraria a natureza."(...)
O Brasil, com a maior taxa de juros reais do mundo, também chama a atenção com sua política nefasta para a educação, saúde, segurança, etc.,
O país foi criado para os interesses internacionais, não é independente e precisa ser urgentemente reinventado. continuar lendo

Os juros tem papel fundamental no investimento e crescimento da sociedade, não é contrário a natureza, me responde, porque voce emprestaria seu dinheiro a alguém que quer abrir um negócio por exemplo? Dinheiro no futuro tem valor, porque voce poderia utilizar esse dinheiro para investimentos proprios, juros é o que voce cobra de outra pessoa pelo fato de dar esse dinheiro a ela e nao utilizar para si, sem esse instrumento, grandes idéias nunca sairiam da cabeça de inovadores.
O valor dos juros está totalmente relacionado ao risco, se você tem histórico de ser um caloteiro, ou de realizar investimentos ruins, o que acarretaria em perda do dinheiro que lhe fora emprestado, porque eu lhe cobraria juros baixos para lhe emprestar meu dinheiro? Por isso os juros não devem ser estipulados pelo governo e sim por ambas as partes relevantes ao empréstimo. A pessoa que da o dinheiro e a pessoa que recebe, esses dois agentes devem ser os responsáveis por definir uma taxa que deve ser acordada mutualmente. continuar lendo

Enquanto isso, os bancos apresentam lucros cada vez mais "estratosféricos".
Na contramão da economia do país.. continuar lendo

Pois é pessoal! quando um Ministro do STF fundamenta sua decisão em razão de se se passaram 15 anos da edição da MP e agora seria difícil declarar sua inconstitucionalidade, é o fins dos tempos.
Temos que lembrar o ilustre Ministro, que passaram-se 15 anos em razão da morosidade da justiça, da qual ele faz parte a mais de 15 anos certamente.
Será que ele se recorda o que é justiça?
E como ficará agora o julgamento do mérito sobre a capitalização de juros? Vamos esperar mais 15 anos e aí teremos um voto nos mesmos moldes do de agora, colocando um pá de cal sobre o assunto, deixando os bancos com o lucro e o cidadão com a conta? continuar lendo

Boa tarde a todos.
Infelizmente a Corte Suprema não tem sido feliz em suas decisões. Em muitos casos, a meu sentir, vem avalizando que injustiças aconteçam. Necessidade de renovação da casa por Juízes de carreira, que não se envolvam com a "Política", e que se preocupem mais com a resolução justa dos casos postos ao Poder Judiciário, de forma autônoma, isenta e imparcial. Aproveito a oportunidade, para dizer que não serei surpreendido se o Pretório Excelso resolver a questão dos "PLANOS ECONÔMICOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS a favor do Governo e Bancos, contrariamente ao cidadão de bem, que em determinado período, manteve saldo em cadernetas de poupança e recebeu valor inferior ao estabelecido em Lei. ISSO É BRASIL, também, o que esperar de um País onde seus Governantes estão à frente de todo tipo de corrupção. continuar lendo

Colega, creio que tocastes num ponto importante: o da renovação dos magistrados, não só do STF, mas dos tribunais superiores também...

Certa vez vi um modelo (não lembro de quem, mas incrementei), que creio que funcionaria:inicialmente deveria haver uma espécie de "prova" com magistrados de segundo grau, de variadas regiões do país, com avaliação de competência, e de tribunais diversificados, e que ao final os mais competentes pudessem ser admitidos. Esta espécie de mandato, poderia ser de 2 anos, prorrogáveis por mais 2, e após isto, dever-se-ia esperar por mais 4 anos para se tentar ocupar a cadeira. Enfim, algo do gênero.

A única "falha" é que o governo poderia intervir, e criar uma Medida Provisória, para eternizar tal cargo, como é o caso da EC 62, como sempre adorou fazer! continuar lendo