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26 de Abril de 2024
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    STF mantém monopólio dos Correios para correspondências pessoais

    há 15 anos

    Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas.

    A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, na qual a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição reclamava o direito de as transportadoras privadas fazerem entregas de encomendas, como já acontece na prática. O objeto da ADPF era a Lei 6.538/78, principalmente o seu artigo 42, que caracteriza como crime coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas. A punição prevista no artigo é de até dois meses de detenção ou o pagamento de multa.

    No entendimento dos ministros, essa tipificação de crime só deve acontecer caso o objeto transportado seja de distribuição exclusiva dos Correios, como previsto no artigo 9º da lei impugnada. Esse artigo restringe ao monopólio da empresa pública o recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta, cartão-postal e de correspondência agrupada, além da fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.

    Conceito de carta

    Na definição de carta, estão incluídas as correspondências, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário. Sendo assim, cobranças comerciais como faturas de cartões de crédito, carnês, talões de cheques, cobranças de tributos e todas as correspondências para um destinatário específicos devem ser consideradas de privilégio exclusivo dos Correios. Já os impressos como jornais, revistas, catálogos de mala direta e as encomendas em geral podem ser entregues por empresas privadas.

    A corrente que prevaleceu na votação ocorrida no Plenário do Supremo foi sustentada pelos ministros Eros Grau (que redigirá o acórdão), Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Os que haviam votado pela quebra do monopólio dos Correios em encomendas, mas também em cartas comerciais, foram os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já o relator, ministro Março Aurélio, votou pela completa quebra do monopólio dos Correios.

    A grande mudança entre a votação iniciada na segunda-feira e a terminada hoje foi o esclarecimento da posição do ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou melhor seu voto dizendo que seu conceito de carta não é reducionista, pois abrange as correspondências comerciais, por exemplo. Para ele, está excluída do conceito de serviço postal a entrega de impressos (periódicos, por exemplo) e de encomendas e, portanto, esses itens ficariam fora do privilégio dos Correios. Contudo, ele reconheceu estar mais alinhado à corrente que votou pela improcedência do pedido da ADPF porque acredita no Estado como carteiro entre o emissor e o destinatário da mensagem.

    MG/LF

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    9 Comentários

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    Sim é um monópolio, só que para cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes), pela figura do carteiro, e esse é a parte menos lucrativa daoperação, isso dificilmente uma empresa privada vai querer operar, se operar vai querer somente os quandes centros, caso fosse privatizado seria uma troca de monopólio por uma conseção pública.

    Quem vai operar as regiões de menos fluxo de correspodência mantendo a figura do carteiro nessas regiões ?

    O STF até foi consultado e confirmou a manutenção do monopóçlio, se votsse contra seria ainda pior.

    Temos como referência o sucesso da privatização das telecomunicações, temos até o oportunidade de escolher a operação, só que a operação das telecomunicações permite esse tipo de situação, este setor se desenvolveu muito nos últimos tempos, na época do plano de expansão da TELESP tinha que cavar buraco e passar quande quantidade de fiação, uma central telefõnica não permitia duas pessoas conversando a meio metro de distância, hoje se coloca uma antena e se atende, milhares de usuários, hoje você entra em uma central o máximo que você vê são alguns LEDs piscando.

    Por isso você não tem a opção de escolhar qual a companhia de saneamento, energia elétrica, fornecimento de gás, teriam que construir toda uma estrutura e isso ninguém deseja, mesmo sendo privadas tem uma operação como se fosse uma monopólio, no caso uma concessão pública, veja os valores que pagamos por pedágios, água, luz, taxa de embarque, etc

    A operação de cargas isso já tem várias e boas opções no mercado, por empresas brasileiras e mesmo empresas multinacionais. continuar lendo

    Apenas liberem e mercado, e vejam o que acontece continuar lendo

    leia a lei antes de comentar:

    Título III
    Da Organização do Estado

    Capítulo II
    Da União

    Art. 21. Compete à União:
    |_
    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    Artigo 7 da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978

    Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978
    Dispõe sobre os Serviços Postais.
    Art. 7º - Constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento.
    § 1º - São objetos de correspondência:
    a) carta;
    b) cartão-postal;
    c) impresso;
    d) cecograma;
    e) pequena - encomenda.
    § 2º - Constitui serviço postal relativo a valores:
    a) remessa de dinheiro através de carta com valor declarado;
    b) remessa de ordem de pagamento por meio de vale-postal;
    c) recebimento de tributos, prestações, contribuições e obrigações pagáveis à vista, por via postal.
    § 3º - Constitui serviço postal relativo a encomendas a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil, por via postal.

    _______________________
    Foco nesta parte: § 3º - Constitui serviço postal relativo a encomendas a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil, por via postal.
    _________

    Conclusão: os correios são um monopólio estatal, conferindo assim concorrência desleal, assim todas as demais empresas não possuem capacidade de competirem com os correios, pois os correios pertencem à união, que é a mesma que cria as leis, inclusive o tabelamento de preços que todas as empresas que quiserem entrar no mercado terão de respeitar. continuar lendo

    Lixo que conduz ao atraso. Monopólio, ainda mais de uma estatal, é atraso. continuar lendo

    Que atraso gigantesco, somente o Brasil para aceitar situações como esta. Lamentavel! continuar lendo

    Os Correios são uma empresa que presta um serviço não confiável e de péssima qualidade. Correspondencias chegando fora do prazo ou pior, não chegam ao destino. Serviços caros e sem alternativa graças a esse governo que sempre joga contra a população. Mais uma vez o STF mostrando subserviência aos coronéis que lucram com o atraso do país e mais uma vez o dirteito do povo é deturpado. Aida acham que esse país é uma democracia? Ridículo isso. continuar lendo