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19 de Abril de 2024

Empresas de energia elétrica questionam lei que impede inscrição no Serasa/SPC

há 12 anos

A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4809), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de uma lei do Piauí que proíbe a inclusão de consumidores inadimplentes nos cadastros restritivos de crédito (Serasa, Cadin e SPC) por falta de pagamento das contas de luz. No mérito, a associação pede que o STF declare a lei inconstitucional. O ministro Celso de Mello relata a ADI.

O artigo da Lei 6.183/2012, de 6 de março de 2012, dispõe que “é vedada, no âmbito do Estado do Piauí, a inscrição do nome dos consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, por falta de pagamento das faturas de consumo oriundas da prestação de serviço público”. A proibição alcança a prestação de serviço de forma direta pela Administração Pública e também por meio de concessionários ou permissionários, com a imposição de multa em caso de descumprimento.

“A lei combatida simplesmente veda que a distribuidora de energia elétrica Eletrobras Distribuição Piauí (Cepisa) insira legitimamente dados de consumidores inadimplentes em cadastros de restrições de crédito, afetando-lhes assim, diretamente, direitos e interesses, gerando grave impacto sobre a regular prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, onerando todo o sistema elétrico brasileiro, principalmente pelo estímulo à inadimplência”, alertam os advogados da entidade.

Segundo a associação – que representa 51 empresas concessionárias estatais e particulares de serviços de distribuição de energia elétrica, respondendo por cerca de 99% do mercado – a lei piauiense regula matéria de inquestionável competência exclusiva da União. “A lei promulgada, mesmo que com a louvável intenção de defender o direito dos consumidores, na real verdade concretiza autêntica usurpação de competência exclusiva da União, a quem cabe, solitariamente, explorar direta ou mediante outorga e legislar sobre os serviços de energia elétrica, nos termos do artigo 21, XII, b, e 22, IV, da Constituição”,

A Abradee invoca ainda ofensa aos artigos 37, inciso XXI, e 175, parágrafo único, inciso III da Constituição, tendo em vista “o impacto imprevisto” da lei estadual sobre o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de energia elétrica, em razão da “verdadeira explosão de inadimplência decorrente dos seus efeitos”. A entidade lembra que a mesma questão é discutida na ADI 4740, proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), contra lei do Mato Grosso do Sul.

VP/AD

Processos relacionados
ADI 4809


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