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25 de Abril de 2024
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    Por falta de defesa prévia, acusada por tráfico de drogas consegue anular ação penal

    há 16 anos
    Por falta de defesa prévia, acusada por tráfico de drogas consegue anular ação penal

    Na tarde desta terça-feira (20), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam Habeas Corpus (HC 92874) em favor de G.S.R., determinando a anulação da ação penal que tramitava contra ela na 4ª Vara Federal em Guarulhos (SP). G.S.R. foi denunciada por tráfico internacional de drogas, mas não teve direito à defesa prévia.

    Após indeferir o pedido de liminar, o relator do habeas, ministro Ricardo Lewadowski, pediu informações ao juiz responsável pelo processo na justiça de 1ª instância. O magistrado confirmou que realmente não havia sido facultada à acusada a apresentação de defesa prévia.

    A defesa chegou a pedir a anulação da denúncia, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz. Para ele, a ausência não teria causado prejuízo para a defesa.

    O fato de não permitir à acusada o direito de apresentar defesa prévia enseja nulidade absoluta da ação, frisou o ministro Lewandowski, que votou no sentido de anular a ação penal, desde o recebimento da denúncia, com a expedição de alvará de soltura em nome da acusada, se ela não se encontrar presa por outro motivo. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão.

    MB /LF

    Processos relacionados STF: HC 92874
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