Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Normas estaduais que alteraram nomenclatura e atribuições de datiloscopistas são alvo de ADI

há 10 anos

A Associação Brasileira de Criminalística (ABC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI) 5167 contra dispositivos de normas do Estado de Mato Grosso do Sul – Lei Complementar 56/1990, Decreto 10.661/2002 e Lei Complementar 114/2005 (que aprovou a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e dispôs sobre sua organização institucional, as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros)–, que alteraram a nomenclatura do cargo de datiloscopista, inicialmente, para papiloscopista policial e, posteriormente, para perito papiloscopista.

Segundo a ABC, não se trata de mera mudança do nome do cargo, pois ao identificar a categoria dos datiloscopistas como peritos, as normas invadiram a competência legislativa da União no que se refere à organização das polícias civis, conferiram ao perito papiloscopista o exercício de atividades características dos peritos oficiais, como coleta de vestígios e emissão de laudos periciais, e transformaram servidores de nível médio em peritos oficiais de nível superior, burlando a norma constitucional que exige concurso público.

A entidade argumenta que “a sorrateira transposição de cargos” se deu de forma parcelada, constituindo “pequenos passos que, se analisados isoladamente, não despertam interesse do fiscal da lei, mas que juntos têm um efeito devastador”. “Resta demonstrado que houve uma série de manobras legislativas, no Estado do Mato Grosso do Sul, para transformar servidores de nível médio, que executavam atividades administrativas, em peritos oficiais de nível superior, criando uma forma silenciosa de burlar o concurso público”, argumenta a ABC.

A entidade de classe que defende os interesses de peritos oficiais em mais de 23 Estados pede liminar para suspender os efeitos das normas estaduais. No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para que os dispositivos questionados sejam declarados inconstitucionais diante da violação ao artigo 37, inciso II e artigo 24, inciso XVI, ambos da Constituição Federal. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

VP/CR

  • Publicações30562
  • Seguidores629154
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações227
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/normas-estaduais-que-alteraram-nomenclatura-e-atribuicoes-de-datiloscopistas-sao-alvo-de-adi/144381406

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)