Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Desembargadora afastada do TJ-BA pede retorno ao cargo

    há 10 anos

    A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) Telma Laura Silva Britto impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 33061 contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao prorrogar por 90 dias o prazo de conclusão de processo administrativo disciplinar (PAD) em curso contra ela, manteve seu afastamento do cargo. Ela pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da medida adotada pelo Conselho.

    De acordo com os autos, o PAD foi instaurado para apurar o suposto envolvimento de Telma e do então presidente do TJ-BA, desembargador Mario Alberto Simões Hirs, em fatos relacionados a erros no cálculo de precatórios no âmbito da corte baiana. No Supremo, a magistrada alega que não questiona a prorrogação do PAD, mas sim a manutenção de seu afastamento.

    Segundo ela, o ato não indica qualquer fato, fundamento ou justificativa que comprovasse sua necessidade, em afronta, portanto, ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Este dispositivo impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais e administrativas. Não há nada que justifique a manutenção do afastamento, senão sob o viés indefensável de uma antecipação indevida da punição que somente poderia advir ao final, com a conclusão do PAD, sustenta a desembargadora.

    Ainda de acordo com a magistrada, teria havido, também, violação ao artigo 50, incisos I e II, da Lei 9.784/1999 (que trata do processo administrativo no âmbito federal) e ao artigo 20 da Resolução 135 do próprio CNJ. De acordo com esta norma, o julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública, e serão fundamentadas todas as decisões, inclusive as interlocutórias.

    Em dezembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso (também relator deste MS) indeferiu liminar em outro processo (MS 32567) no qual a magistrada questiona a decisão do CNJ que determinou a abertura do PAD e seu afastamento do cargo. Naquela ocasião, o relator destacou que, nessas situações, o que justifica a medida é a prevalência do interesse público em se afastar quaisquer obstáculos à apuração plena dos fatos, bem como as dúvidas fundadas que tenham sido geradas quanto à regularidade da atuação estatal.

    FK/AD

    Leia mais:

    11/12/2013 Ministro mantém decisão do CNJ que afastou desembargadores do TJ-BA

    • Publicações30562
    • Seguidores629154
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações329
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargadora-afastada-do-tj-ba-pede-retorno-ao-cargo/126878233

    Informações relacionadas

    Júlia Abagge de Macedo, Psicanalista
    Artigoshá 8 anos

    O abandono afetivo e sua relação com o princípio da afetividade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)