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26 de Abril de 2024
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    ADI questiona consentimento de cônjuge para estilização voluntária

    há 10 anos

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5097, ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) para questionar dispositivo da Lei do Planejamento Familiar que condiciona a autorização para esterilização voluntária ao consentimento de ambos os cônjuges.

    A Associação pede liminar para que seja suspensa a eficácia do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei 9.263/1996, que regulamenta o artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal (CF), segundo o qual o planejamento familiar é livre disposição do casal. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo.

    Alegações

    A Anadep alega que, ao disciplinar a matéria, o legislador procurou evitar a esterilização precoce. Contudo, mesmo que indiretamente, acabou também por desestimular tal prática, o que vai de encontro ao preceito constitucional (artigo 226, parágrafo 7º, da CF) e aos tratados internacionais que tratam de direitos humanos.

    Reportando-se ao preceito da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade, inscrito no caput do artigo da CF, a entidade sustenta que a autonomia privada representa um dos componentes primordiais da liberdade e que, nela, insere-se a autonomia corporal. Condicionar a realização de cirurgia de esterilização voluntária à anuência de terceto (no caso, do cônjuge) constitui ato atentatório à autonomia corporal e ao direito ao planejamento reprodutivo de forma livre e incondicionada, sustenta a associação.

    Dentro dessa lógica, alega que o condicionamento da esterilização voluntária da mulher casada à anuência do cônjuge seria uma ingerência indevida do Estado sobre o livre exercício do direito ao planejamento reprodutivo. E tal tese é corroborada, segundo a Anadep, pelo artigo , inciso III, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que inclui entre os atos de violência sexual contra a mulher o impedimento de usar qualquer método contraceptivo.

    Família

    A Anadep lembra que, em função da evolução do conceito de família, passou-se a falar menos em planejamento familiar e mais em planejamento reprodutivo. O conceito atual de família dissociou-se do escopo reprodutivo, sendo caracterizada (a família) pela existência de um vínculo de afeto entre seus membros, sustenta.

    Assim, o atual modelo de família não mais guarda compatibilidade com a necessidade de procriação, nem com a indevida ingerência entre seus membros, no sentido de limitar a plena garantia da liberdade, da igualdade, da dignidade e da busca da felicidade, sustenta.

    FK/RD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adi-questiona-consentimento-de-conjuge-para-estilizacao-voluntaria/114153627

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