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27 de Abril de 2024

Restabelecida decisão do TJ-SC contra aumento de IPTU em Florianópolis

há 10 anos

Decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu decisão da Justiça estadual de Santa Catarina que suspendia o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Florianópolis. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 753, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Município de Florianópolis.

No dia 23 de janeiro, o vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência, havia deferido pedido do município para suspender decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Com a decisao do TJ-SC, foi suspensa a lei complementar municipal que reajustava o valor do IPTU em Florianópolis.

O Sindicato da Indústria de Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon) recorreu da decisão, por meio de agravo regimental, com base no qual o ministro Joaquim Barbosa reconsiderou a decisão anteriormente proferida. O presidente destacou a necessidade de cuidados extremos com medidas que podem implicar a imunidade do Estado à responsabilidade civil, e destacou que, a seu sentir, o risco de irreversibilidade no caso do aumento do tributo é desfavorável ao contribuinte.

Segundo o entendimento do presidente do STF, a medida mais apropriada, no caso, seria manter a decisão do Judiciário local. Se bem ou mal decidiu o TJ-SC, quanto à questão de fundo, entendo que a suspensão de liminar é medida inadequada para reexaminar abruptamente a matéria.

FT/CF

Leia mais:

23/1/2014 - Suspensa decisao do TJ-SC que impedia reajuste de IPTU em Florianópolis

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