Acre terá 12 meses para substituir servidores não concursados
Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5), declarar a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público naquele estado, até 31/12/94.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) impugnou a efetivação desses servidores. A Corte, entretanto, decidiu modular a decisão, nos termos propostos pelo relator, ministro Dias Toffoli, para que somente tenha eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata do julgamento, tempo que o Estado terá para preencher esses quadros com servidores concursados.
Votos
O julgamento, interrompido em 16 de maio do ano passado, foi concluído nesta quarta-feira, com a tomada dos votos dos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio votou contra a modulação, apoiando-se no artigo 37, inciso II da Constituição Federal (CF), que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público.
Peço vênia para, no caso, não modular, afirmou ele. Das duas, uma: ou a nossa Constituição é documento para valer, rígida, devendo ser respeitada, ou não o é. Não posso dizer que, durante mais um ano, a Constituição ficará simplesmente suspensa, prevalecendo um quadro de inconstitucionalidade chapada, no que arregimentada mão de obra sem concurso público. No mesmo sentido, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, reafirmou seu voto contra a modulação. Ele disse que só admite a modulação em caso relevantíssimo, jamais para banalizar situações inconstitucionais.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, pela modulação, juntamente com os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso e Mello.
FK/VP
Leia mais:
21/05/2013 - Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli sobre substituição de não concursados no AC
13/05/2013 - Adiada decisão sobre prazo para substituir servidores sem concurso no Acre
8 Comentários
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Queria saber se tem alguma punição para os profissionais que realizaram tais contratações, há época deveriam ter realizado os procedimentos legais para tal enquadramento das funções??? continuar lendo
Acre é Acre... continuar lendo
parabéns ao Supremo, não pela demora na decisão, mas pela reafirmação do preceito Constitucional do art. 37 ! vênia ao voto do Min. Dias Toffoli com essa estória de modulação, Marco Aurélio está corretíssimo ! a norma constitucional é rígida, não pode ser fragmentada ! continuar lendo
Tomara que isso sirva de exemplo para muitos municípios, os quais contratam sem concurso público e burlam a Constituição das mais variadas maneiras. Por exemplo, contratando profissionais e os obrigando a constituírem empresas para, burlar o concurso e o pagamento de verbas trabalhistas e outras. continuar lendo