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19 de Abril de 2024
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    STF absolve senador Luiz Henrique da acusação de crime de responsabilidade

    há 10 anos

    No julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 616, na sessão plenária desta quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, absolveu sumariamente o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) da acusação de prática de crime de responsabilidade enquanto era prefeito da cidade de Joinville (SC). Segundo a acusação, o então prefeito fez publicar material publicitário na revista Veja com o título Joinville 150 anos: onde a vida é mais feliz, fazendo referência a obras e realizações de sua gestão.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público catarinense (MP-SC), o material publicitário valorizava o governo de Luiz Henrique da Silveira, extrapolando a autorização presente na Constituição Federal para a realização de publicidade governamental, segundo a qual ela deve apresentar caráter informativo, educativo ou de orientação social.

    Em manifestação na sessão de hoje, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pronunciou-se pela absolvição sumária do acusado por atipicidade da conduta. O fato que se imputa como típico foi a inserção em uma revista de uma chamada publicitária cujo conteúdo, a meu entendimento, constitui típica publicidade institucional", afirmou."Não houve no caso menção ao nome do político, inserção de foto de político, e a peça foi publicada porque a cidade fazia à época 150 anos.

    Janot também observou que a inserção publicitária ocorreu em março de 2001, e a reeleição de Silveira à prefeitura havia se dado em novembro do ano anterior. Para o procurador-geral, condená-lo seria criminalizar a publicidade institucional.

    O relator da AP 616, ministro Gilmar Mendes, também entendendo tratar-se de publicidade institucional, votou pela absolvição sumária do réu por atipicidade da conduta, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), e foi acompanhado pelo revisor, Ricardo Lewandowski, e pelos demais ministros.

    FT/AD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-absolve-senador-luiz-henrique-da-acusacao-de-crime-de-responsabilidade/112193095

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