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26 de Abril de 2024

Arquivado mandado de segurança que questionava deliberação negativa do CNJ

há 10 anos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) Mandado de Segurança (MS) 32553 impetrado por um candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos públicos no Poder Judiciário mineiro, que se julga prejudicado pelos convênios firmados com prefeituras pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para cessão de servidores municipais para trabalharem nos fóruns das comarcas, sem ônus para o TJ-MG. Segundo o, a situação faz com que candidatos aprovados não sejam nomeados.

O relator do Mandado de Segurança, entretanto, não analisou o mérito do pedido. O ministro Lewandowski determinou o arquivamento da ação, sem apreciar o pedido liminar, ao aplicar a jurisprudência do STF de que as deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por não substituírem o ato originalmente questionado, não estão sujeitas à apreciação por mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo.

Bem examinados os autos, tenho que esta ação mandamental revela-se manifestamente incabível. É que a impetração insurge-se contra decisão colegiada do Conselho Nacional de Justiça que, ao manter decisão que havia negado seguimento a pedido de providências formulado pelo impetrante, rejeitou a declaração de irregularidade do convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Município de Jacutinga/MG, possuindo tal deliberação, portanto, nítido caráter negativo, afirmou o ministro Lewandowski.

O relator acrescentou que, caso seja possível identificar eventual lesão a direito líquido e certo, esta seria atribuível ao Tribunal de Justiça mineiro, e não ao Conselho Nacional de Justiça.

VP/AD

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