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18 de Abril de 2024
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    Íntegra do voto do ministro Roberto Barroso em julgamento que reconheceu prazo de dez anos para pedido de revisão de aposentadoria

    há 10 anos

    Leia a íntegra do voto do relator do Recurso Extraordinário (RE) 626489, ministro Roberto Barroso, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de outubro, quando a Corte decidiu que o prazo de dez anos para a revisão de benefícios previdenciários é aplicável aos benefícios concedidos antes da Medida Provisória 1.523-9/1997, que o instituiu. A decisão estabeleceu também que, no caso, o prazo de dez anos para pedidos de revisão passa a contar a partir da vigência da MP, e não da data da concessão do benefício.

    - Íntegra do voto.

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