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19 de Abril de 2024
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    Rádio Justiça: princípio da ampla defesa e multas de trânsito são tema do Justiça em Movimento

    há 15 anos

    A emissão da notificação e do auto de infração de trânsito (AIT) são suficientes para atender às exigências do direito à ampla defesa e do contraditório antes do pagamento de uma multa de trânsito. Mas será que esse princípio é sempre observado? Geralmente, em uma fiscalização de trânsito, o agente ao decidir que o pneu do veículo está careca, ou então que a placa está ilegível, lavra a multa sem aceitar a opinião do suposto infrator. Será que isso é válido? O que determina a lei? Acompanhe a discussão com os convidados do Justiça em Movimento, entre eles, o consultor da Federação Nacional das Associações do DETRAN, Hélio Liberato, e o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano. Justiça em Movimento o programa que conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas e de relevância social. Nesta quarta-feira (27), às 11h10.

    A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/radio-justica-principio-da-ampla-defesa-e-multas-de-transito-sao-tema-do-justica-em-movimento/1106856

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